Prezados, bom dia!

Foi publicada no DOU de hoje (27/11)  a PORTARIA No 10, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014 do Conselho Superior da AGU que publiciza todas as alterações sofridas pela Resosulção n.o 1/2002 que disciplina o Concurso de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional.

Muito bem! Seguem as principais informações:

1. Prática Jurídica: 2 anos (mantida nos termos da Resolução n.o 4/2004)

2. Grupos das Provas: 3 grupos (mantidos nos termos da Resolução n.o 2/2008)

Grupo I: Constitucional, Administrativo, Financeiro e Econômico e Tributário;

Grupo II: Civil, Processo Civil, Empresarial e Internacional Público;

Grupo III: Penal (legislação específica), Processo Penal, Trabalho e Processo do Trabalho e Seguridade Social.

3. Provas Objetivas e Subjetivas EM DATAS DIFERENTES:

Art. 23. Haverá, em cada concurso, três provas discursivas, que se realizarão em seguida à prova objetiva, conforme estabelecido no respectivo Edital, devendo ser aplicadas no mínimo 15 dias após a publicação do resultado das que a antecederem. (Redação alterada pela Resolução nº 2/CSAGU, de 8 de abril de 2008)

4. Provas Subjetivas (3 provas) assim:

Prova 1 – Grupo 1 – parecer + 3 questões dissertativas;

Prova 2 – Grupo 2 – peça judicial + 3 questões dissertativas;

Prova 3 – Grupo 3 – dissertação + 3 questões dissertativas.

5. Modificações em 2014:

5.1 – Quantos vão para a prova subjetiva?

Serão habilitados para as provas discursivas os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados, segundo as notas obtidas no concurso, observado o limite previsto no edital.

OBS: a alteração, muito provavelmente, indica que teremos pouca vagas no edital de abertura do concurso, o que prejudica a segunda fase se vinculada ao número vagas, razão pela qual o edital indicará quantos são classificados para as provas subjetivas. Historicamente, o concurso de Advogado da União nomeia todos os aprovados.

5.2 – Quantos vão para a prova oral?

Serão habilitados para a prova oral os candidatos aprovados nas provas discursivas e classificados, segundo as notas obtidas no concurso, observado o limite previsto no edital.

OBS: mesmo raciocínio do item anterior.

5.3 – Aproveitamento da prática reconhecida em concursos anteriores da AGU:

O candidato que, em concurso anteriormente realizado pela Advocacia-Geral da União para cargos das Carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal, Procurador do Banco Central ou da extinta Carreira de Assistente Jurídico, tenha obtido o reconhecimento de que atende à exigência de um mínimo dois anos de prática forense, será dispensado da entrega da documentação pertinente.

Bom! A publicação das alterações da Resolução que disciplina o concurso é um excelente indício de que o certame está próximo! Sendo assim, mãos à obra.

Ubirajara Casado.