Prezados alunos e leitores do blog da EBEJI,

Passada a primeira fase do concurso para o cargo de Procurador do Estado do Acre inicia-se uma nova etapa no certame, com provas escritas subjetivas, a elaboração de uma peça processual contenciosa e de um parecer jurídico da área de consultoria.

O artigo 29 do EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017/PGE/AC (Procurador do Estado do Acre) regulamenta as etapas do concurso, assim dispondo sobre as próximas duas etapas, vejamos:

Art. 29. O concurso se desenvolverá em 05 (cinco) etapas, e serão organizadas de forma sucessiva, obedecendo à ordem seguinte:

I – 1ª ETAPA (NP1): a) Prova escrita de múltipla escolha (objetiva), com duração de 04 (quatro) horas, abrangendo as matérias constantes do Programa contido no Anexo II deste Regulamento.

 II – 2ª ETAPA (NP2): a) Prova escrita (subjetiva), com 7 (sete) questões, com duração de 04 (quatro) horas, referentes qualquer dos temas descritos nas disciplinas constantes do Programa.

III – 3ª ETAPA (NP3): a) 1ª Fase – Elaboração de uma peça processual de natureza contenciosa tendo por escopo a solução de um caso hipotético, com duração de 04 (quatro) horas, abrangendo as disciplinas constantes do Programa; b) 2ª Fase – Elaboração de parecer jurídico da área de consultoria, tendo por escopo a solução de um caso hipotético, com duração de 04 (quatro) horas, abrangendo as disciplinas constantes do Programa.

IV – 4ª ETAPA (NP4): a) Prova Oral, abrangendo: Direito Constitucional, Administrativo, Tributário, Processual Civil e Trabalho/Processual do Trabalho.

V – 5ª ETAPA (NP5): a) Títulos.

Então, em resumo, a fase dissertativa ou subjetiva, que correspondem à 2ª e 3ª etapas do concurso compreendem:

2ª ETAPA: Prova Escrita com 07 questões dissertativas, valendo 100 pontos cada e a nota desta etapa será obtida pela média aritmética das notas atribuídas a cada questão;

3ª ETAPA: Dividido em duas fases, sendo estas – 1ª Fase: Elaboração de uma peça processual de natureza contenciosa; e 2ª Fase: Elaboração de um parecer jurídico da área consultiva, valendo 100 pontos cada e a nota desta etapa será obtida pela média aritmética das notas atribuídas a cada fase, cujo cálculo se dará pelo somatório da pontuação alcançada pelo candidato em cada fase, dividindo-se o resultado por dois.

As duas etapas ocorrerão em dois dias seguidos, previstos no edital para a data de 13/08/2017 (turno da manhã) e 14/08/2017 (turnos da manhã e tarde).

A preparação adequada para estas duas etapas envolve estudo focado nos temas discutidos na PGE-AC, de conhecimento dos principais temas jurídicos em discussão nos tribunais superiores brasileiros e de revisão da legislação passível de cobrança. Além deste estudo eminentemente jurídico, é necessário o estudo, a compreensão e o domínio do vernáculo, de linguagem técnico-jurídica e das formalidades envolvidas na elaboração de uma peça processual e um parecer.

Assim consta do edital:

Art. 42. A 2ª Etapa será composta por sete questões discursivas, dentre as disciplinas constantes do Programa do Anexo II deste edital, valendo 100 pontos cada. A nota NP2 será obtida pela média aritmética das notas atribuídas a cada questão, cujo cálculo se dará pelo somatório da pontuação alcançada pelo candidato em cada questão, dividindo-se o resultado por sete.

Parágrafo único. Na correção e julgamento da prova da 2ª etapa, as notas serão atribuídas levando-se em conta além do acerto nas respostas, a capacidade dissertativa e de argumentação, o conhecimento do vernáculo e a linguagem técnico-jurídica.

(…)

Art. 44. Na correção e julgamento das provas integrantes da 3ª etapa (1ª e 2ª fases), as notas serão atribuídas levando-se em conta, além do conhecimento jurídico e da concatenação lógico-jurídica de cada uma das peças, a capacidade dissertativa e de argumentação, o conhecimento do vernáculo e a linguagem técnico-jurídica.

Desta maneira, neste momento que antecede a realização das provas o estudo deve ser feito de maneira estratégica, buscando alcançar a excelência na preparação tanto jurídica, como não jurídica.

Na última prova aplicada pela banca FMP Concursos, também para o cargo de Procurador do Estado do Acre, é possível traçar um perfil da organizadora do atual concurso da PGE/AC.

Analisando os espelhos de correção disponibilizados no site da FMP Concursos nota-se que a banca cobrou nas questões basicamente conhecimento de jurisprudência recente dos Tribunais Superiores (STJ e STF), bem como legislação seca.

Vejamos, como exemplo, o espelho de uma questão de direito ambiental:

Considerando as diversas decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça contextualizando a aplicação do principio da reparação integral em matéria de responsabilidade civil ambiental, o questionamento proposto pressupunha a abordagem dos seguintes itens:

A) A adoção do regime de responsabilidade objetiva, sob a modalidade do risco integral (AgRg no AREsp n.º 273058, RESp 1354536, AgRg no REsp n.º 1412664, dentre outros).

B) Reconhecimento do caráter multifacetário do dano ambiental, a abranger não apenas a lesão em si do bem ambiental (dano material), mas também o dano ecológico pretérito e residual (dano interino ou intermediário e lucro cessante ambiental) e o dano moral ambiental, além dos danos individuais reflexos materiais e imaterias (REsp n.º 1198727, REsp n.º 1145083, REsp n.º 1114893, dentre outros)

C) A viabilidade de se cumularem obrigações de natureza variada, a abranger a totalidade do dano ambiental, dentre elas de fazer (repristinação natural), de não fazer (abstenção de uso e de nova lesão) e de pagar quantia (indenização em dinheiro) (REsp 1198727/MG, REsp n.º 1178294, REsp n.º 1115555, REsp n.º 605323, Ag Rg no REsp n.º 1170532, dentre outros);

D) O reconhecimento das naturezas solidária (REsp n.º 880160, REsp n.º 1071741, REsp n.º 797999, REso 1251697, dentre outros) e propter rem da obrigação de reparar o dano ambiental (AgRg no REsp n.º 1254935, REsp n.º 1245149, REsp n.º 1251697, REsp n.º 1247140, dentre outros).

E) O reconhecimento da natureza imprescritível da pretensão de reparação do dano ambiental (AgRg no REsp n.º 1150479, REsp n.º 1223092, REsp n.º 1120117, REsp n.º 647493, dentre outros).

Para o candidato conseguir a totalidade dos pontos nesta questão dissertativa era fundamental o conhecimento do entendimento do Superior Tribunal de Justiça referente ao direito ambiental, mais especificamente as repercussões da responsabilidade civil em matéria ambiental. Sem o estudo dos entendimentos do STJ o candidato, seguramente, não seria capaz de um bom desempenho nesta questão.

Vamos ver mais um espelho de questão dissertativa da última prova da PGE/AC tratando de direito tributário. Assim disse a banca:

– Situar a decadência como causa extintiva do crédito tributário de acordo com o CTN (Código Tributário Nacional), fazendo breves considerações conceituais acerca do instituto: 20

-Cotejar o termo inicial da decadência em se tratando de lançamento de ofício e o termo inicial da decadência em se tratando do lançamento por homologação quando ocorre pagamento parcial, inclusive na hipótese de haver dolo, fraude ou simulação, citando, no ponto, o entendimento atual do STJ (arts. 173 inciso I e 150, par. 4°, do CTN) : 40

– Identificar o termo inicial da decadência nos casos em que há anulação do lançamento por vício formal (art. 173, inciso 11, do CTN): 20;

-Indicar o termo inicial da decadência quando há notificação de medida preparatória indispensável à lavratura do lançamento (art. 173, parágrafo único, do CTN): 20.

Apesar da banca ter cobrado no primeiro ponto um breve conhecimento doutrinário, a questão era resolvida, na sua grande maioria, com a legislação aplicável ao caso (Código Tributário Nacional), sendo fundamental ao candidato dominar este diploma normativo.

Assim, comprovando o que foi dito acima, para a 2ª etapa (questões dissertativas) recomendo fortemente a leitura da legislação e a atualização jurisprudencial, sendo importante o treinamento com a resolução de questões antigas, buscando aliar a clareza da escrita com a profundidade jurídica necessária.

Analisando a “GRADE DE AVALIAÇÃO” do Parecer Jurídico cobrado chama a atenção, desde logo, que 10% do total de pontos foi atribuído a “Estrutura: ementa, relatório, análise, conclusão” do parecer. Além disso, mais 5% da nota referente a “Linguagem: adequação e coerência”. Ou seja, as questões extrajurídicas e formais são muito importantes e não podem ignoradas.

Passando a análise do mérito da questão em si, a cobrança feita pela banca passou brevemente pelo conhecimento doutrinário sobre o serviço público, sendo que o conhecimento da legislação constitucional e infraconstitucional aplicável ao serviço público foi o ponto principal e determinante para o sucesso na resposta.

Por sua vez, na peça processual foi cobrada a elaboração de um recurso de apelação. Para o sucesso neste tipo de questão é determinante que se acerte a peça cobrada, bem como que se atente para as formalidades processuais aplicáveis ao caso. O Código de Processo Civil traz todos os requisitos básicos referente a peça e deve ser utilizado como guia, citando a legislação que dá suporte ao trabalho elaborado.

No mérito da peça, ou “Conteúdo da Peça”, foi cobrado direito tributário, e a resposta associou o conhecimento da jurisprudência do STF e do STJ, bem como da legislação tributária prevista no edital e aplicável ao caso.

Assim, a melhor estratégia a ser adotada pelos candidatos que prestarão as provas subjetivas do concurso da PGE Acre é treinar escrever textos dissertativos sobre temas jurídicos, bem como peças processuais e pareceres, atentando-se para as formalidades desses.

Lembre-se, o treinamento direcionado é importantíssimo para o seu sucesso. Neste momento ainda é possível suprir lacunas de conhecimento jurídico e aprender os pontos não jurídico que podem ser FUNDAMENTAIS para a sua aprovação neste disputado certame.

EBEJI

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