Comentários à questão de Processo Civil da Prova Subjetiva de Procurador da Bahia (2014)

 

Prezados, a pedidos, estou comentando a seguinte questão:

Carlos, após ser retirado de terra pública pertencente ao estado da Bahia, a qual ocupou por quinze anos sem autorização, ajuizou ação em face do estado da Bahia, pedindo indenização no valor de R$ 200 mil, por benfeitoria útil erigida no imóvel ocupado, qual seja, um galpão de 300 m2, no qual guardava a colheita de feijão.

Após normal instrução do processo, o juiz proferiu sentença concedendo a indenização pleiteada, sob o entendimento de que a posse foi de boa-fé (art. 1.219 do Código Civil), e condenando o estado ao pagamento de honorários no valor de R$ 5 mil, com fundamento de que o pedido atendia ao disposto no art. 20, § 4.º, do CPC, conforme transcrição a seguir: “Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a fazenda pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior.”

A apelação interposta pelo ente público, insurgindo-se em face da indenização, teve provimento negado, sendo mantida a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos. Foi negado seguimento ao recurso especial interposto, por intempestivo. O acórdão transitou em julgado em 20 de fevereiro de 2014.

Considerando a situação hipotética acima, suponha que, na condição de procurador do estado, tenham-lhe sido encaminhados cópia integral do processo e pedido de cumprimento de sentença, protocolado há dez dias, para opinar sobre medida judicial capaz de defender os interesses do ente público. Assim, de forma fundamentada, esclareça os seguintes pontos:

1) Qual a medida judicial a ser adotada? Qual o órgão competente perante o qual deverá ser proposta a medida judicial? [valor: 4,00 pontos]

2) Quais os fundamentos de cabimento? [valor: 4,00 pontos]

3) Esclareça a respeito da possibilidade de suspensão do cumprimento de sentença. [valor: 7,00 pontos]

4) Qual o objeto da ação proposta pelo ente público? [valor: 4,00 pontos]

O examinador nos dá preciosas informações acerca do que ele espera como resposta, vejamos:

a. no item 4 fala em “ação”, assim afasta as medidas judiciais que não possuem essa natureza.

b. no item 3 fala em suspensão do cumprimento da sentença, sendo este o ponto com maior pontuação do questionamento.

c. no texto, ele fala em trânsito em julgado da decisão judicial.

 

Muito bem!

 

Na qualidade de Advogado Público, o que se espera das pessoas que enfrentam provas subjetivas, há, pelo menos, duas atitudes que podem ser tomadas para a defesa do Ente Público, no caso, o Estado da Bahia.

Confesso que se fosse candidato ao cargo em questão teria optado pela Ação Rescisória, conjugando os itens a, b e c antes mencionados, concluo que o examinador deseja mesmo a rescisória como medida judicial a ser adotada pelo Poder Público em Juízo.

Ocorre que, não obstante as informações acima, o candidato poderia, sem qualquer prejuízo de interpretação, optar pelos embargos à execução, pois houve pedido de cumprimento de sentença e, com sabemos, quando a execução corre em face do Poder Público, há a possibilidade, nos termos do art. 730 do CPC. Veja que, na verdade, estamos diante de uma execução por quantia certa fundada em título judicial em face da Fazenda Pública, o pedido é de execução da indenização e dos honorários da causa. Como é cediço, o cumprimento de sentença, como tal firmado pelo Lei 11.232/2005, não se aplica à Fazenda Pública, trata-se, por fim de execução autônoma, contra qual cabem embargos do devedor (Fazenda) e que possui natureza jurídica de ação (como solicitou o examinador no item 4).

Pois bem, cabendo os embargos à execução, portanto, ação, analisemos os demais itens questionados pelo examinador.

 

Qual o órgão competente perante o qual deverá ser proposta a medida judicial?

Resposta: O próprio juízo cível que determinou o cumprimento, leia-se, inaugurou a execução.

 

Quais os fundamentos de cabimento?

Aqui é justamente o ponto que me faria escolher a rescisória, pois a meu ver estamos diante da necessidade de desconstituição do trânsito em julgado, uma vez que nos embargos não há como rediscutir o mérito da indenização. Nos embargos deve-se discutir questões posteriores à sentença e que digam respeito à própria execução, tratando-se de título executivo judicial. Contudo, muitos de nossos alunos fundamentaram os embargos na inexigibilidade do título, o que, a meu ver, é um argumento pobre, mas cabível.

Resposta aparente: inexigibilidade do título (art. 741, II, CPC)

 

Esclareça a respeito da possibilidade de suspensão do cumprimento de sentença.

Aqui o candidato deve alegar a possibilidade do efeito suspensivo dos embargos nos termos do art. 739-A, parágrafo primeiro do CPC:

Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.

§ 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

 

Qual o objeto da ação proposta pelo ente público?

Resposta: o objetivo dos embargos, nesse caso, é a extinção da execução.

 

A resposta tida como correta pela banca foi a ação rescisória para p TJ com base em violação literal de disposição legal, no prazo de dois anos. Violação nos artigos 1.204 e 1.208 do CC. Há possibilidade de pedido de antecipação dos efeitos da tutela na rescisória além do pedido de novo julgamento da causa após rescisão.

Como disse, reputo por correta e mais adequada a resposta eleita pela banca, contudo, entendo que quem optou pelos embargos não deveria ter sua resposta inaproveitada nos termos da fundamentação que acabamos de acompanhar.

É isso! Abraço a todos e bons estudos.

Ubirajara Casado