João Paulo Cachate

Defensor Público Federal e Professor da EBEJI

EBEJI

Olá a todos(as) os(as) leitores(as) do blog!

Como coordenador dos Grupos de Estudos e agora como mediador do GEDPU, tenho acesso a muitas respostas de alunos e alunas às questões abertas e peças elaboradas pela Escola. Lendo e relendo tais respostas, percebi que alguns erros se repetem nas rodadas. Por isso, resolvi aconselhar a todos o que (não) fazer numa prova discursiva:

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DICAS PARA A ELABORAÇÃO DA PEÇA

i-) O prazo fatal da peça. Poucos colocam o dia (correto), quando ele é exigido. Leia com atenção se o enunciado quer que você aponte o prazo fatal. Porém, transcrever o dia fatal, mas não saber contá-lo (ao certo), é mesmo que nada. Sendo assim, saiba apontar qual o prazo certo. Algumas dicas para tanto: a-) diferencie prazo material de prazo processual; b-) faça uma tabela na prova. Veja um exemplo de enunciado que exigia que você colocasse a data ao final da peça: Na condição de Defensor Público Federal, protocole a peça que você entender que solucione mais rapidamente o caso (excluindo a ação de rito ordinário). Justifique a tempestividade, indicando qual seria o prazo máximo.

ii-)  Não menção ao valor da causa. Lembre-se do que diz o art. 291 do Novo Código de Processo Civil – NCPC. Muitas vezes, para pontuar, basta colocar a frase padrão: “Dá-se a causa o valor de R$   ”. Porém, veja se o enunciado exige que se aponte por extenso o valor da causa; nessas situações, haverá algum dado na questão que se encaixará no art. 292 do NCPC. 

iii-) Dispensar o relato dos fatos. O enunciado dispensou (expressamente) o relato dos fatos? Não! Sendo assim, coloque-o. Se não houver nenhuma menção, abra um tópico sobre o relato dos fatos.

iv-) Ausência de tópicos específicos na peça. Muitos alunos esquecem de abrir e discorrer sobre tópicos específicos. Minha recomendação é que você coloque tópicos em sua peça, pois isso facilitará a correção do examinador. Exemplo: a-) Do cabimento do mandado de segurança; b-) Da tempestividade; c-) Da autoridade coatora; d-) Do direito líquido e certo. Pode parecer bobeira, mas isso pode custar preciosos pontos. Na dúvida, aborde, mesmo que em duas ou três linhas.

v-) Errar o endereçamento. Leia e releia com atenção o enunciado. Eu sugiro, no mínimo, duas ou três vezes. Por exemplo: havia Ministro de Estado e Mandado de segurança como peça em jogo? Se sim, a competência será do Superior Tribunal de Justiça.

vi-) Citar trechos equivocados de uma norma. Por exemplo, como é do conhecimento de muitos, a LC n.º 80/1994 rege a Defensoria Pública. No GEDPU, muitos candidatos citaram artigos que falavam do Defensor Público Estadual. Se você está em um curso para a DPU, citar trechos equivocados da LC n.º 80/1994 é pedir para perder pontos…

vii-) Assinar com nome do cargo errado. Saber o nome (correto!) do cargo para o qual está concorrendo é fundamental. Por exemplo: não existe mais o cargo “Defensor Público da União”; o nome correto é DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL, desde 2009:

Art. 19.  A Defensoria Pública da União é integrada pela Carreira de Defensor Público Federal, composta de 3 (três) categorias de cargos efetivos:      (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009)     (Vide Lei nº 12.763, de 2012)

I – Defensor Público Federal de 2ª Categoria (inicial);      (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

II – Defensor Público Federal de 1ª Categoria (intermediária);     (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

III – Defensor Público Federal de Categoria Especial (final).     (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

viii-) Colocar a palavra “OAB” ao final da peça. Primeiramente, você precisa se adaptar a cada concurso que faz. Por exemplo: a-) Defensoria: Os Defensores Públicos não são advogados, são Defensores. Assim como Juiz é Juiz e Membro do Ministério Público é Membro do Ministério Público. Simples assim! Portanto, jamais coloque numa prova subjetiva de concurso para a Defensoria Pública a palavra OAB. Por mais que a OAB não concorde, a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público, sendo desnecessária a OAB (art. 4º, § 6º da LC n.º 80/1994). Além disso, a Emenda Constitucional n.º 80/2014 veio confirmar isso. b-) Procuradoria: para os cargos da Advocacia-Geral da União também não precisa colocar. c-) Advogado da Petrobrás: aí sim, precisa citar ao final a palavra OAB.

ix-) Citar exatamente o nome correto do cargo. Em uma peça que elaborei no GEDPU, somente uma aluna citou corretamente o nome do cargo para o caso proposto. No meu exemplo, era necessário impetrar um Mandado de Segurança – MS contra ato de Ministro de Estado. Quem poderia impetrar o MS no caso era o Defensor Público Federal de Categoria Especial (art. 22 da LC n.º 80/1994). Porém, contentei-me com a citação do cargo “Defensor Público Federal”. E aí, devo escrever corretamente o nome do cargo da prova ou somente Defensor Público Federal? Meu conselho: Cite o nome completo do cargo! É melhor pecar pelo excesso do que pela falta. Leia com atenção os artigos 20 a 22 da LC n.º 80/1994. Muitos Defensores na prática não colocam corretamente o nome do cargo, apenas “Defensor Público Federal”. Porém, tecnicamente, a Defensoria Pública da União é integrada pela Carreira de Defensor Público Federal, composta de 3 (três) categorias de cargos efetivos:   I – Defensor Público Federal de 2ª Categoria (inicial); II – Defensor Público Federal de 1ª Categoria (intermediária); III – Defensor Público Federal de Categoria Especial (final). Cada um desses cargos possuem atribuições específicas e que devem ser conhecidas na prática.

x-) Não ler corretamente o enunciado da peça. Quem de vocês lê duas ou três vezes o enunciado antes de resolver uma peça? Meu conselho: leia uma vez sem parar… depois leia uma segunda vez com mais calma, destacando trechos importantes e palavras-chave. Leia a terceira vez e monte o esqueleto da peça. Muitos alunos não abordam pontos exigidos no espelho, o que custará pontos preciosos.

xi-) Peças com lay-outs desleixados. Pode parecer besteira, mas uma peça bem estruturada, com tópicos, organizada e enxuta chama a atenção de qualquer examinador. Meu conselho: prime por fazer uma peça nos moldes sugeridos no GEAGU e no GEDPU. Você ganhará pontos preciosos!

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DICAS PARA AS QUESTÕES ABERTAS

i-) Transcrever dispositivos de lei. Citar um dado artigo é fundamental para pontuar. Entretanto, transcrever literalmente a norma é muito arriscado, pois pode ser considerado como “encher linguiça” ou ausência de conhecimento mais aprofundado sobre a questão. Então, mencione o dispositivo e retrate-o com suas próprias palavras, sem “copiar” o dispositivo.

ii-) Erros (muitos erros!) de português. Caros(as) alunos, vale lembrar que erros de português tiram preciosos pontos na nossa prova. Sendo assim, muito cuidado com a nossa língua. Erros banais podem nos custar muito caro…

iii-) Transcrever o número de súmulas, ou decisões judiciais. Lembre-se de que na hora da prova você não terá acesso às súmulas nem às jurisprudenciais. Logo, citar o número da súmula ou de um julgado é um risco grande, pois você pode errar e perder pontos preciosos. Na prova basta dizer que há entendimento sumulado do STJ, por exemplo, e dizer o sentido dele; o mesmo se diga das jurisprudências.

iv-) Respostas “whatsapp”. Não deixem os vícios de linguagem seguirem você na prova ou no trabalho. Abreviações devem ser evitadas (ao máximo) na prova. Se for usá-las, o correto é fazer: “Segundo o Superior Tribunal de Justiça – STJ….. Nessa linha o STJ….” 

v-) Respostas “sermão da montanha”. É preciso saber diferenciar o “encher linguiça” e “ser taquígrafo”. Com muito treino você encontrará o meio termo entre essas 2 (duas) síndromes dos concurseiros.

vi-) Dizer que o STJ se posiciona unanimemente de um jeito. Algo simples, mas que pode prejudica-lo(a). Só diga que um dado entendimento é unânime se você tiver (absoluta) certeza!

vii-) Não citar que há jurisprudência sobre o assunto. Se há julgados específicos do Supremo Tribunal Federal – STF e do STJ sobre o caso você deve citá-los, sob pena de perder pontos preciosos do espelho de correção.

viii-) Não abordar os pontos exigidos no enunciado. Leia e releia com atenção o enunciado. Responda absolutamente tudo o que lhe for perguntado. Não deixe nada em branco, pois aí você não terá chance de ganhar “pontinhos preciosos”. Por exemplo, numa questão era necessário abordar 3 (três) temas. Sendo assim, não se pode privilegiar um em detrimento do outro, pois isso demonstrará ao examinador que você não domina determinado tópico da pergunta. Quando isso acontecer, tente abordar/responder todas as perguntas de forma proporcional.

ix-) Não prestar atenção ao que foi perguntado. Por exemplo: o examinador queria saber sobre o “diálogo das cortes” e não sobre o “diálogo das fontes”. Tenham cuidado com isso!

x-) Não facilitar a vida do examinador. A pergunta foi feita em tópicos (“a”, “b”, etc), responda em tópicos. Tal postura simples facilita (e muito!) a vida de quem lê e irá examinar sua questão. Lembre-se de que fora a sua prova o examinador terá outras centenas para corrigir.

Beleza?!

Despeço-me desejando uma excelente prova aos candidatos ao cargo de Procurador da Fazenda Nacional.

João Paulo Cachate