Como pode o Senado acabar com o Decreto de Armas?
Decreto do Presidente (porte de armas) é Decreto Regulamentar |
Decreto do Senado (que susta o porte de armas) é Decreto Legislativo |
Decreto Presidencial (REGULAMENTAR)
Art. 84, IV, a CF/88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Assim, o Presidente da República publicou o Decreto 9758 alterado pelo Decreto 9797 que tratou do Porte de Armas de Fogo.
Problema: o Decreto existe para regulamentar a lei, permitindo sua melhor aplicabilidade, não pode inovar no mundo jurídico, tratando de direitos/deveres não previstos em lei.
Quando isso acontece você está diante de situação em que o Presidente da República extrapola o poder regulamentar.
Quando isso acontece? Como sustar esse Decreto que extrapola o poder regulamentar?
Decreto do Senado (LEGISLATIVO)
Aqui entra o Decreto Legislativo.
O Congresso Nacional tem competências exclusivas previstas no art. 49 da CF, dentre elas, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (inciso V, art. 49 CF/88).
O Decreto Legislativo é o instrumento jurídico normativo por meio do qual o Congresso Nacional faz valer sua competência exclusiva (art. 49, citado).
Se sustar os atos do PR que exorbitem o poder regulamentar é competência exclusiva do Congresso Nacional, o Decreto Legislativo pode ser usado para tanto.
A principal diferença entre o DL e a lei é que o Decreto Legislativo não passa pela sanção/veto do Presidente da República, o DL é promulgado pelo Presidente do Senado.
Assim é que o DL 233/2019 susta os Decretos 9758 e 9797 com fundamento no art. 49, V da CF em razão de exorbitância do Poder Regulamentar do Presidente da República.
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