Considerações sobre tributação e concentração de renda (trecho colhido do livro “A Rigidez Orçamentária e a Perda de Discricionariedade do Chefe do Poder Executivo: uma Realidade”)
(…) 97% (noventa e sete por cento) da arrecadação a título de imposto de renda (IR) provêm dos 10% (dez por cento) dos domicílios mais ricos, a acusar o elevado nível de concentração de renda no Brasil, uma vez que a maioria da população se queda isenta do pagamento desse imposto. Igualmente, a arrecadação da contribuição previdenciária recai, substancialmente, nos 10% (dez por cento) dos domicílios mais ricos, responsáveis por 60% (sessenta por cento) da receita dessa contribuição parafiscal, o que denota o ínfimo número de contribuintes de baixa renda, que, por seu turno, engrossam o contingente de informalidade no mercado de trabalho. Mesmo assim, o índice de concentração de renda não cai em níveis satisfatórios após a incidência dos tributos suprarreferidos.
Quanto aos tributos indiretos, a contribuição dos mais pobres no total da arrecadação é bastante significativa, demonstrando que a carga dos tributos indiretos é mais alta para a população que se encontra na base da distribuição de renda. O resultado da equação se justifica porque os domicílios mais pobres tendem a gastar toda a sua renda com consumo, ao passo que os mais ricos poupam parte de seus rendimentos.
Nessa linha de argumentação, a consequência advinda da situação ora explicitada pode ser resumida da seguinte forma: a faixa de renda mais pobre – que aufere até dois salários mínimos – destinou ao Fisco, em 2004, 48,8% (quarenta e oito vírgula oito por cento) de sua renda, enquanto a carga tributária incidente sobre o flanco detentor de mais alta renda – que ganha até trinta salários mínimos – representou míseros 26,3% (vinte e seis vírgula três por cento), porquanto constata-se que os tributos indiretos oneram regressivamente a renda da população brasileira.
Some-se a tudo isso o fato de que o déficit previdenciário é custeado com receitas do Tesouro Nacional, provindas mormente dos tributos indiretos, os quais, como já se viu, recaem desarrazoadamente sobre a população de mais baixa renda.
Vanessa Siqueira, Procurador do RJ
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