Prezados,

Boa noite!

A escolha da organizadora do concurso para Advogado da União ainda está rendendo frutos.

Hoje fui questionado por alunos em dois sentidos:

1. Professor, uma pessoa me disse que uma pessoa me disse que a ESAF não vai organizar o concurso de Advogado da União por causa de uma possibilidade de mudança/cumprimento de cronograma, isso procede?

Resposta: Essa informação eu não tenho, pessoas próximas à banca não confirmam essa informação e até o momento a conjuntura continua a que informei nesse post ESAF para Advogado da União! E agora?

Ao sinal de qualquer mudança, informarei pelas redes sociais, mas, repito, até o momento, a ESAF é a banca escolhida e não há indicativo de mudança.

2. Professor, há uma portaria que nomeia o CESPE como organizadora, veja:

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO CONSELHO SUPERIOR PORTARIA Nº 15, DE 24 DE MARÇO DE 2015 O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Resolução nº 1, de 14 de maio de 2002, republicada por meio da Portaria CSAGU nº 10, de 26 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2014, e a deliberação ocorrida por meio de Sessão Eletrônica de 06 de março de 2015, ambas do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, resolve: Art. 1º Atribuir à Banca Examinadora constituída por meio da Portaria CSAGU nº 12, de 12 de março de 2015, publicada no Boletim de Serviço nº 11, de 16 de março de 2015, o encargo de análise e aprovação dos atos praticados pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos – CESPE/UnB, de que trata o processo administrativo nº 00400.000780/2014-99, relativamente ao concurso público de provas e títulos, destinado ao provimento de cargos de Advogado da União, regido pelo Edital nº 1/2002, publicado no Diário Oficial da União de 06.09.2002. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Resposta: Inicialmente, essa Portaria não se encontra publicada, razão pela qual não podemos assegurar a escolha da organizadora.

E agora, o mais estranho, a Portaria atribui à Banca Examinadora o encargo de analisar os atos do CESPE para o concurso de Advogado da União de 2002?

É o que diz o seu final, veja: relativamente ao concurso público de provas e títulos, destinado ao provimento de cargos de Advogado da União, regido pelo Edital nº 1/2002, publicado no Diário Oficial da União de 06.09.2002.

O que eu acredito? E que já aconteceu outras vezes: QUE A BANCA EXAMINADORA DEVE ANALISAR ATO PRATICADO PELO CESPE QUANDO DO CONCURSO DE 2002 POSSIVELMENTE EM RAZÃO DE ALGUMA AÇÃO JUDICIAL EM CURSO RELACIONADA AO CONCURSO DAQUELE ANO, POR ISSO A REFERÊNCIA A 2002.

Portanto, absolutamente nada relacionado ao concurso de 2015!

Ainda que essa Portaria seja válida e preveja o CESPE como organizadora (o que eu acho difícil), devemos aguardar a sua publicação e posterior retificação. Contudo, como disse, o cenário não mudou em relação à ESAF.

Assim, até o momento, aquietai-vos o coração e continuem a estudar como antes.

Estou atento aos passos do certame e a qualquer sinal de mudança, prontamente comunicarei nas redes sociais da Escola.

Uma observação importante: As adequações que estamos fazendo para a ESAF em todos os nossos serviços (grupos, cursos e simulados) serão naturalmente revertidas ao CESPE em caso de mudança sem qualquer dificuldade. Estamos acostumados ao CESPE (Advogado da União) e à ESAF (Procurador da Fazenda) desde 2006 de modo que, qualquer que seja a organizadora, a qualidade dos serviços da EBEJI não se altera.

Grato pela atenção de todos!

Ubirajara Casado, Advogado da União.