O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para determinar que o governador da Paraíba e o secretário de Planejamento e Gestão complementem o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2014, de forma a incluir a proposta orçamentária da Defensoria Pública estadual nos valores por ela aprovados. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 307, ajuizada no Supremo pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep).

Segundo a ADPF, a proposta orçamentária encaminhada pela Defensoria Pública da Paraíba foi reduzida, pelo Poder Executivo, em mais de R$ 16 milhões no projeto de lei orçamentária de 2014. A associação alega ofensa ao artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004, que assegura às defensorias públicas autonomia funcional e administrativa, além da iniciativa para a sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes. Alega a associação também que foi inserida no capítulo da lei destinado à proposta orçamentária do Executivo, juntamente com as secretarias de Estado, contrariando a autonomia assegurada constitucionalmente.

Ao deferir a liminar, o ministro Dias Toffoli destacou a importância dos dispositivos introduzidos na Constituição Federal pela Emenda 45/2004 no sentido de fortalecer as defensorias públicas. “O artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal, constitui disposição densificadora do dever do Estado de prestar assistência jurídica aos necessitados e do direito a que estes corresponde. Sem dúvida, trata-se de norma estruturante do nosso sistema de direitos e garantias fundamentais”, afirmou.

Ele destacou também que está configurado no caso o periculum in mora [perigo na demora da decisão], tendo em vista que o projeto de lei orçamentária da Paraíba “está em vias de ser aprovado, havendo notícia de que se encerrou o prazo para envio de emendas, devendo o projeto ser analisado até o dia 20 de dezembro próximo”.

O ministro concedeu medida cautelar, a ser referendada pelo Plenário do STF, para que o governador e o secretário de Planejamento e Gestão da Paraíba procedam à complementação do projeto da lei orçamentária do Estado de 2014, incluindo a proposta nos termos apresentadas pela Defensoria Pública estadual.

COMENTÁRIOS

 Com essa decisão, o STF reafirma o papel do Judiciário e, no caso específico, do STF em decidir conflitos que possam desgarrar em descumprimento da garantia constitucional assegurada a defensoria pública para encaminhar, no exercício de sua autonomia administrativa e financeira, sua proposta orçamentária. A decisão também confirma que compete ao Poder Legislativo, ao apreciar a Lei orçamentária, aprovar ou não as propostas orçamentárias encaminhadas pelos órgãos que detêm autonomia administrativa e financeira. E não ao poder executivo, de forma unilateral, suprimir ou alterá-la.