Olá amigos e alunos da EBEJI, tudo bem?
Saiu Edital para DPE-SP, vamos conferir os detalhes?
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1. INSCRIÇÕES E VAGAS DO CONCURSO
1.2. Inscrições: as inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, das 10h do dia 12/08/2015 às 14h do dia 28/08/2015 (horário de Brasília), através do site da FCC (www.concursosfcc.com.br).
Em atenção à EC 80, que deu nova redação ao art. 134 da CRFB, serão exigidos 3 (três) anos de atividade jurídica no momento da inscrição. Por atividade jurídica, entende-se o exercício: da advocacia, por advogados e estagiários de direito, área pública ou privada; de estágio credenciado na Defensoria Pública da União ou na Defensoria Pública dos Estados; na Defensoria Pública, no Ministério Público ou na Magistratura, na qualidade de membro; de estágio de direito, desde que devidamente credenciado junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público; de estagiário de direito devidamente credenciado na área pública; de cargos, empregos ou funções exclusivas de bacharel em direito; de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior público ou privado, que exijam a utilização de conhecimento jurídico; e de Cargo do Subquadro dos Cargos de Apoio da Defensoria Pública.
A comprovação da atividade jurídica deve se dar por cópia autenticada dos documentos que a comprovem. Caso o candidato não efetue as comprovações necessárias, a inscrição será declarada insubsistente, com a consequente nulidade de todos os atos praticados.
1.2. Vagas: serão preenchidas todas as vagas abertas na carreira, o que atualmente corresponde a 60 vagas, além das que abrirem no decorrer do concurso.
Dentre as 60 vagas, 5% (3 vagas) são reservadas a pessoas com deficiência e 20% (12 vagas) a negros e indígenas. Se não forem aprovados em número suficiente candidatos habilitados às vagas reservadas, estas serão destinadas ao quadro geral de candidatos.
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2. REMUNERAÇÃO INICIAL
Embora não conste expressamente no edital, hoje o subsídio bruto de um recém-aprovado na Defensoria Pública de São Paulo gira em torno de R$ 23.000,00.
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3. BANCA EXAMINADORA
Todas as provas serão elaboradas e corrigidas pelos seguintes examinadores (a FCC não participa da elaboração de nenhuma etapa da prova, sendo responsável apenas pela logística do concurso):
Direito Constitucional: Leonardo Scofano Damasceno Peixoto
Direito Administrativo e Tributário: Ricardo Cesar Franco
Direito Penal: Patrick Lemos Cacicedo
Direito Processual Penal: Guilherme Augusto Campos Bedin
Direito Civil e Comercial: Bruna Molina Hernandes
Direito Processual Civil: Cesar Augusto Luiz Leonardo
Direito Difusos e Coletivos: Jairo Salvador de Souza
Direito da Criança e do Adolescente: Bruno Cesar Da Silva
Direito humanos: Caio Jesus Granduque José
Princípios e Atribuições Institucionais: Bruno Diaz Napolitano
Fisolofia do Direito e Sociologia Jurídica: Márcio Alves Fonseca
Presidência: Pedro Pereira dos Santos Peres
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4. PROVA OBJETIVA
A primeira prova escrita (prova objetiva) será aplicada no dia 27 (vinte e sete) de setembro, terá duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos e contará com 88 (oitenta e oito questões) de múltipla escolha das seguintes matérias:
Disciplina | Quantidade provável de questões |
Direito Constitucional | 8 questões |
Direito Administrativo e Direito Tributário | 8 questões |
Direito Civil e Direito Comercial | 8 questões |
Direito Penal* | 8 questões |
Direito Processual Penal | 8 questões |
Direito Processual Civil** | 8 questões |
Direitos Difusos e Coletivos*** | 8 questões |
Direito da Criança e do Adolescente | 8 questões |
Direitos Humanos | 8 questões |
Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado | 8 questões |
Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica | 8 questões |
* Em Direito Penal, será cobrado o conhecimento de alguns temas de Criminologia
** Em Direito Processual Civil, será exigido o conhecimento tanto do CPC de 1973 quanto do CPC de 2015.
*** Em Direitos Difusos e Coletivos, poderá ser cobrada também assuntos de Direito Ambiental.
Para a prova objetiva conheça o Reta Final EBEJI (Simulados + Revisão) para a DPE-SP clicando aqui.
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5. PROVAS SUBJETIVAS
Serão considerados habilitados para a segunda e a terceira provas escritas (provas subjetivas) os candidatos que, na prova objetiva, acertarem ao menos 2 (duas) questões em cada matéria e ao menos 44 (quarenta e quatro) questões em toda a prova; e simultaneamente estejam classificados até a 400ª (quadringentésima) colocação, considerando-se todos os candidatos empatados nesta posição.
Na concorrência das vagas destinadas a pessoas com deficiência serão considerados habilitados para a segunda e a terceira provas escritas (provas subjetivas) os candidatos que, na prova objetiva, acertarem ao menos 2 (duas) questões em cada matéria e ao menos 44 (quarenta e quatro) questões em toda a prova; e simultaneamente estejam classificados até a 20ª (vigésima) colocação, considerando-se todos os candidatos empatados nesta posição
Na concorrência das vagas destinadas a pessoas negras ou indígenas, serão considerados habilitados para a segunda e a terceira provas escritas (provas subjetivas) acertarem ao menos 2 (duas) questões em cada matéria e ao menos 44 (quarenta e quatro) questões em toda a prova; e simultaneamente estejam classificados até a 80ª (octogésima) colocação, considerando-se todos os candidatos empatados nesta posição.
As provas subjetivas serão aplicadas nos dias 14 (catorze) e 15 (quinze) de novembro, terão duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos cada, contando com 10 (dez) matérias assim distribuídas:
Primeira Prova Subjetiva (14/11/15) | |
Direito Constitucional | 2 questões |
Direito Penal | 2 questões |
Direitos Difusos e Coletivos | 2 questões |
Direito da Criança e do Adolescente | 2 questões |
Direito Processual Civil | 1 peça judicial |
Segunda Prova Subjetiva (15/11/15) | |
Direitos Humanos | 2 questões |
Direito Civil | 2 questões |
Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado | 2 questões |
Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica | 2 questões |
Direito Processual Penal | 1 peça judicial |
Durante a realização das provas subjetivas, somente será permitida consulta a texto legal, sem anotações ou comentários.
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6. PROVA ORAL
Serão considerados habilitados para a prova oral todos os candidatos que, em ambas provas subjetivas, obtiverem nota mínima igual ou superior a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco) no total.
Na prova oral, que será aplicada em data a ser definida, será exigido o conhecimento a respeito das seguintes matérias:
Prova Oral |
Direito Constitucional |
Direito Penal |
Direitos Difusos e Coletivos |
Direito da Criança e do Adolescente |
Direito Processual Civil |
Direitos Humanos |
Direito Civil |
Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado |
Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica |
Direito Processual Penal |
A prova oral será gravada em áudio e, na ocasião, será permitida consulta apenas à legislação oferecida pela Banca Examinadora.
Serão considerados habilitados na prova oral os candidatos que obtiverem nota mínima igual ou superior a 3 (três), em cada matéria, e média igual ou superior a 5 (cinco).
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7. TÍTULOS
Somente serão computados os seguintes títulos:
Título | Pontuação |
Título de doutor conferido por faculdade oficial ou reconhecida | 0,5 ponto |
Título de mestre conferido por faculdade oficial ou reconhecida | 0,3 ponto |
Diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, conferido por faculdade ou entidade oficial ou reconhecida, nacional ou estrangeira, conforme regulamentação do ministério da educação – MEC | 0,2 ponto |
Obra jurídica editada | 0,2 ponto |
Publicação de obras ou artigos em revistas, boletins, periódicos e sítios da internet com notório reconhecimento acadêmico-profissional, de obras intelectuais de conteúdo jurídico ou com afinidade com os princípios e as atribuições institucionais da defensoria pública do estado | 0,05 ponto, até o máximo de 0,2 ponto |
Exercício de estágio, como estudante de direito, aprovado em concurso, na área de assistência judiciária da procuradoria geral do estado ou na defensoria pública do estado | 0,025 ponto por trimestre de exercício |
Exercício de estágio, como estudante de direito, aprovado em concurso, na defensoria pública de outros estados, do distrito federal e na defensoria pública da união | 0,015 ponto por trimestre de exercício |
Exercício da advocacia em entidades, órgãos públicos ou organizações da sociedade civil em favor dos necessitados | 0,05 ponto ao ano, até o máximo de 0,2 ponto |
Exercício da advocacia por meio de convênios de assistência judiciária firmados pela procuradoria geral do estado ou pela defensoria pública do estado | 0,02 ponto ao ano, até o máximo de 0,1 ponto |
Atenção: nos termos do item 104.2 do Edital, a pontuação de títulos, em sua avaliação total, não poderá exceder a 01 (um) ponto.
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8. NOTA FINAL DO CONCURSO E REGRAS DE DESEMPATE
Nas provas escritas e oral, a cada matéria corresponderá uma nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), das quais será extraída a média aritmética, que constituirá o resultado final do candidato em cada prova. Após isso, será acrescida a pontuação referente a títulos, até o máximo de 01 (um) ponto.
Em caso de empate na pontuação final, o desempate acontecerá da seguinte forma:
- a) primeiramente, em favor do candidato que tenha obtido a maior média geral na Segunda e Terceira Provas Escritas (Provas Subjetivas);
- b) subsidiariamente, em favor do candidato que tenha obtido maior nota em Direito Constitucional na Segunda Prova Escrita.
- c) por último, em favor do candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, e a data de término das inscrições para o concurso.
Bons estudos e boa prova!
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