Olá amigos e alunos da EBEJI, tudo bem?

Saiu Edital para DPE-SP, vamos conferir os detalhes?

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1. INSCRIÇÕES E VAGAS DO CONCURSO

1.2. Inscrições: as inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, das 10h do dia 12/08/2015 às 14h do dia 28/08/2015 (horário de Brasília), através do site da FCC (www.concursosfcc.com.br).

Em atenção à EC 80, que deu nova redação ao art. 134 da CRFB, serão exigidos 3 (três) anos de atividade jurídica no momento da inscrição. Por atividade jurídica, entende-se o exercício: da advocacia, por advogados e estagiários de direito, área pública ou privada; de estágio credenciado na Defensoria Pública da União ou na Defensoria Pública dos Estados; na Defensoria Pública, no Ministério Público ou na Magistratura, na qualidade de membro; de estágio de direito, desde que devidamente credenciado junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público; de estagiário de direito devidamente credenciado na área pública; de cargos, empregos ou funções exclusivas de bacharel em direito; de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior público ou privado, que exijam a utilização de conhecimento jurídico; e de Cargo do Subquadro dos Cargos de Apoio da Defensoria Pública.

A comprovação da atividade jurídica deve se dar por cópia autenticada dos documentos que a comprovem. Caso o candidato não efetue as comprovações necessárias, a inscrição será declarada insubsistente, com a consequente nulidade de todos os atos praticados.

1.2. Vagas: serão preenchidas todas as vagas abertas na carreira, o que atualmente corresponde a 60 vagas, além das que abrirem no decorrer do concurso.

Dentre as 60 vagas, 5% (3 vagas) são reservadas a pessoas com deficiência e 20% (12 vagas) a negros e indígenas. Se não forem aprovados em número suficiente candidatos habilitados às vagas reservadas, estas serão destinadas ao quadro geral de candidatos.

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2. REMUNERAÇÃO INICIAL

Embora não conste expressamente no edital, hoje o subsídio bruto de um recém-aprovado na Defensoria Pública de São Paulo gira em torno de R$ 23.000,00.

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3. BANCA EXAMINADORA

Todas as provas serão elaboradas e corrigidas pelos seguintes examinadores (a FCC não participa da elaboração de nenhuma etapa da prova, sendo responsável apenas pela logística do concurso):

Direito Constitucional: Leonardo Scofano Damasceno Peixoto

Direito Administrativo e Tributário: Ricardo Cesar Franco

Direito Penal: Patrick Lemos Cacicedo

Direito Processual Penal: Guilherme Augusto Campos Bedin

Direito Civil e Comercial: Bruna Molina Hernandes

Direito Processual Civil: Cesar Augusto Luiz Leonardo

Direito Difusos e Coletivos: Jairo Salvador de Souza

Direito da Criança e do Adolescente: Bruno Cesar Da Silva

Direito humanos: Caio Jesus Granduque José

Princípios e Atribuições Institucionais: Bruno Diaz Napolitano

Fisolofia do Direito e Sociologia Jurídica: Márcio Alves Fonseca

Presidência: Pedro Pereira dos Santos Peres

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4. PROVA OBJETIVA

A primeira prova escrita (prova objetiva) será aplicada no dia 27 (vinte e sete) de setembro, terá duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos e contará com 88 (oitenta e oito questões) de múltipla escolha das seguintes matérias:

Disciplina Quantidade provável de questões
Direito Constitucional 8 questões
Direito Administrativo e Direito Tributário 8 questões
Direito Civil e Direito Comercial 8 questões
Direito Penal* 8 questões
Direito Processual Penal 8 questões
Direito Processual Civil** 8 questões
Direitos Difusos e Coletivos*** 8 questões
Direito da Criança e do Adolescente 8 questões
Direitos Humanos 8 questões
Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado 8 questões
Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica 8 questões

* Em Direito Penal, será cobrado o conhecimento de alguns temas de Criminologia

** Em Direito Processual Civil, será exigido o conhecimento tanto do CPC de 1973 quanto do CPC de 2015.

*** Em Direitos Difusos e Coletivos, poderá ser cobrada também assuntos de Direito Ambiental.

Para a prova objetiva conheça o Reta Final EBEJI (Simulados + Revisão) para a DPE-SP clicando aqui.

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5. PROVAS SUBJETIVAS

Serão considerados habilitados para a segunda e a terceira provas escritas (provas subjetivas) os candidatos que, na prova objetiva, acertarem ao menos 2 (duas) questões em cada matéria e ao menos 44 (quarenta e quatro) questões em toda a prova; e simultaneamente estejam classificados até a 400ª (quadringentésima) colocação, considerando-se todos os candidatos empatados nesta posição.

Na concorrência das vagas destinadas a pessoas com deficiência serão considerados habilitados para a segunda e a terceira provas escritas (provas subjetivas) os candidatos que, na prova objetiva,  acertarem ao menos 2 (duas) questões em cada matéria e ao menos 44 (quarenta e quatro) questões em toda a prova; e simultaneamente estejam classificados até a 20ª (vigésima) colocação, considerando-se todos os candidatos empatados nesta posição

Na concorrência das vagas destinadas a pessoas negras ou indígenas, serão considerados habilitados para a segunda e a terceira provas escritas (provas subjetivas) acertarem ao menos 2 (duas) questões em cada matéria e ao menos 44 (quarenta e quatro) questões em toda a prova; e simultaneamente estejam classificados até a 80ª (octogésima) colocação, considerando-se todos os candidatos empatados nesta posição.

As provas subjetivas serão aplicadas nos dias 14 (catorze) e 15 (quinze) de novembro, terão duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos cada, contando com 10 (dez) matérias assim distribuídas:

Primeira Prova Subjetiva (14/11/15)
Direito Constitucional 2 questões
Direito Penal 2 questões
Direitos Difusos e Coletivos 2 questões
Direito da Criança e do Adolescente 2 questões
Direito Processual Civil 1 peça judicial
Segunda Prova Subjetiva (15/11/15)
Direitos Humanos 2 questões
Direito Civil 2 questões
Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado 2 questões
Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica 2 questões
Direito Processual Penal 1 peça judicial

Durante a realização das provas subjetivas, somente será permitida consulta a texto legal, sem anotações ou comentários.

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6. PROVA ORAL

Serão considerados habilitados para a prova oral todos os candidatos que, em ambas provas subjetivas, obtiverem nota mínima igual ou superior a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco) no total.

Na prova oral, que será aplicada em data a ser definida, será exigido o conhecimento a respeito das seguintes matérias:

Prova Oral
Direito Constitucional
Direito Penal
Direitos Difusos e Coletivos
Direito da Criança e do Adolescente
Direito Processual Civil
Direitos Humanos
Direito Civil
Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado
Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica
Direito Processual Penal

A prova oral será gravada em áudio e, na ocasião, será permitida consulta apenas à legislação oferecida pela Banca Examinadora.

Serão considerados habilitados na prova oral os candidatos que obtiverem nota mínima igual ou superior a 3 (três), em cada matéria, e média igual ou superior a 5 (cinco).

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7. TÍTULOS

Somente serão computados os seguintes títulos:

Título Pontuação
Título de doutor conferido por faculdade oficial ou reconhecida 0,5 ponto
Título de mestre conferido por faculdade oficial ou reconhecida 0,3 ponto
Diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, conferido por faculdade ou entidade oficial ou reconhecida, nacional ou estrangeira, conforme regulamentação do ministério da educação – MEC 0,2 ponto
Obra jurídica editada 0,2 ponto
Publicação de obras ou artigos em revistas, boletins, periódicos e sítios da internet com notório reconhecimento acadêmico-profissional, de obras intelectuais de conteúdo jurídico ou com afinidade com os princípios e as atribuições institucionais da defensoria pública do estado 0,05 ponto, até o máximo de 0,2 ponto
Exercício de estágio, como estudante de direito, aprovado em concurso, na área de assistência judiciária da procuradoria geral do estado ou na defensoria pública do estado 0,025 ponto por trimestre de exercício
Exercício de estágio, como estudante de direito, aprovado em concurso, na defensoria pública de outros estados, do distrito federal e na defensoria pública da união 0,015 ponto por trimestre de exercício
Exercício da advocacia em entidades, órgãos públicos ou organizações da sociedade civil em favor dos necessitados 0,05 ponto ao ano, até o máximo de 0,2 ponto
Exercício da advocacia por meio de convênios de assistência judiciária firmados pela procuradoria geral do estado ou pela defensoria pública do estado 0,02 ponto ao ano, até o máximo de 0,1 ponto

Atenção: nos termos do item 104.2 do Edital, a pontuação de títulos, em sua avaliação total, não poderá exceder a 01 (um) ponto.

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8. NOTA FINAL DO CONCURSO E REGRAS DE DESEMPATE

Nas provas escritas e oral, a cada matéria corresponderá uma nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), das quais será extraída a média aritmética, que constituirá o resultado final do candidato em cada prova. Após isso, será acrescida a pontuação referente a títulos, até o máximo de 01 (um) ponto.

Em caso de empate na pontuação final, o desempate acontecerá da seguinte forma:

  1. a) primeiramente, em favor do candidato que tenha obtido a maior média geral na Segunda e Terceira Provas Escritas (Provas Subjetivas);
  2. b) subsidiariamente, em favor do candidato que tenha obtido maior nota em Direito Constitucional na Segunda Prova Escrita.
  3. c) por último, em favor do candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, e a data de término das inscrições para o concurso.

Bons estudos e boa prova!

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