Eu estudo para a Advocacia Pública! Saiu o edital da DPU! Devo fazer a prova?
Uma opinião e um conselho!
EBEJI
Olá pessoal, espero que todos estejam muito bem.
Como já sabemos, foi publicado recentemente o edital de mais um concurso da Defensoria Pública da União, carreira que cresce a cada dia em importância e prestígio e já é inteligentemente almejada por muitos concurseiros.
E não poderia ser diferente, a Defensoria exerce advocacia dos hipossuficientes, assim como o Ministério Público exerce advocacia dos interesses da sociedade e os advogados públicos exercem advocacia dos interesses do Estado, assim estamos diante de umas das mais importantes carreiras jurídicas do país.
Nesse contexto, é natural que o edital da DPU desperte interesse de inúmeros concurseiros, dentre eles, os que também estudam para a Advocacia Pública e, entre eles, surge uma dúvida cruel nesses primeiros dias de edital da DPU.
Então professor, posso redirecionar meus estudos para a DPU e prestar a prova com chances de passar? A resposta é: DEPENDE! Depende do estágio em que você se encontra nos estudos, depende do grau de afinidade com as disciplinas a serem redirecionadas e depende da disponibilidade intelectual para o enfrentamento das demais fases do concurso.
Antes de entrarmos nos pormenores, coloque uma coisa na cabeça desde já: nos dias de hoje, passam os alunos que se especializam na forma de pensar exigida pelo concurso que se pretende prestar, ou seja, se eu quero passar na DPU preciso estudar os conteúdos com “cabeça de defensor”, o mesmo vale para a Advocacia Pública e para as demais carreiras.
Esse perfil de estudo é sutil nas provas objetivas, mas decisivo nas provas subjetivas e orais.
Dito isso, vamos aos momentos de cada “perfil” de aluno, deixando claro que o que segue representa minha própria análise baseada na experiência acumulada no acompanhamento, já há alguns anos, de alunos que estudam para a Advocacia Pública.
Sendo assim, longe de pretender transformar minhas análises em regras absolutas ou meus conselhos em sentenças matemáticas, analisemos até que ponto prestar a prova objetiva do concurso da DPU pode ser bom ou ruim na sua preparação para a Advocacia Pública.
1. Estou iniciando meus estudos para a Advocacia Pública, mas gostaria de fazer a DPU!
- a. Se você está realmente iniciando os estudos, dificilmente vai passar em um concurso sujo edital foi recentemente publicado. Os concursos ditos “grandes” exigem uma preparação focada por um período de tempo considerável. A menos que se tenha uma boa base, o início da preparação não é o momento da aprovação.
- b. Contudo, se o objetivo é usar a prova objetiva da DPU para ir entrando no clima de “prestar concurso” a fim de análise de tempo e desempenho, especialmente nas disciplinas comuns das provas da Defensoria e Advocacia (constitucional, administrativo e processo civil em especial), eu acho válido caso o valor da inscrição não venha a pesar na sua preparação.
- c. Assim, o objetivo aqui seria iniciar os estudos para a Advocacia, mas sem pretensões reais de aprovação na Defensoria, digo “sem pretensões” não para alimentar o espírito de derrota, mas especialmente para não fomentar o desestímulo decorrente da perda da batalha que represente cada concurso prestado.
- d. Enfim, se o objetivo for tentar descobrir como você está em um concurso de grande porte, qual a bagagem de volume de conhecimento que você carrega para um concurso desse nível, sem stress em relação ao resultado, pode ser viável a realização da prova.
2. Estou estudando para a Advocacia Pública há algum tempo, ainda não passei em provas objetivas e gostaria de fazer a DPU!
- a. O aluno que se encontra nessa situação tem uma preocupação principal para analisar com muita cautela, ou seja, qual seria o tempo necessário para a readequação, no cronograma de estudos, das disciplinas não estudas e cobradas na DPU.
- b. Após a definição do tempo necessário ao estudo dessas disciplinas, é preciso avaliar qual o “custo” desse redirecionamento para seu programa de estudos na advocacia pública.
- c. O custo é justamente a energia gasta na mudança de foco e redirecionamento das metas, seja no que diz respeito às horas de estudo adicionais, ao desrespeito ao cronograma inicial até a compra de material ou cursos específicos sobre as disciplinas não estudadas.
- d. Como existe uma perspectiva de aprovação, um elevado custo em termos de tempo/energia/dinheiro para o redirecionamento, é preciso também passar a estudar, com afinco, as teses da Defensoria para as provas subjetivas e orais em caso de aprovação na objetiva.
3. Estudo para a Advocacia Pública, estou passando nas provas objetivas e nas subjetivas, mas minhas aprovações não atingem o número de vagas dos concursos e gostaria de fazer DPU!
- a. Bastante cuidado nesse perfil, já que sua forma de pensar já se amoldou aos estudos da Advocacia Pública e aos temas exigidos nessas provas.
- b. Igualmente a quem se encontra na situação 2, aqui é preciso avaliar o tempo necessário (itens 2.a, 2.b e 2.c) para a readequação das disciplinas não estudas e cobradas na DPU.
- c. Como o aluno já tem uma boa base demonstrada em aprovações em provas objetivas, espera-se que bem feito o item 3.b é possível, e bem provável, uma aprovação da prova objetiva da DPU;
- d. Talvez a tarefa mais difícil para esse aluno seja a “mudança do chip” para as provas subjetivas e orais que deverão ser enfrentadas com cabeça de defensor público, com as teses inerentes à defesa dos hipossuficientes que, nas ações contra o Estado, são, quase sempre, diametralmente opostas.
4. Independentemente do estágio dos estudos para advocacia, quero apenas treinar provas objetivas e gostaria de fazer DPU!
- a. Primeiro avalie se a banca da DPU é a mesma do concurso da Advocacia Pública que você almeja. Nos casos de Advogado da União e Procurador Federal sim!
- b. Superado o item a, considero muito válido o treino, apenas para o caso de não “pilhar” com o resultado.
- c. Após a prova é preciso descobrir o seu real desempenho nas disciplinas comuns a fim de identificar pontos fortes que devem ser potencializados e pontos fracos a serem trabalhados.
- d. Depois da prova:
- d.1. Não passei, segue o jogo. Sem stress, com a análise do item c.
- d.2. Passei, veja o item 3.d acima para o caso de estudo consolidado para a Advocacia Pública ou item 2.d acima para o caso de estudo ainda não consolidado para a Advocacia Pública.
Independentemente da situação, saiba que a mudança de foco é gasto de energia que, ao tempo em que te ajuda para o enfrentamento da prova da DPU, atrasa teu planejamento para a prova da Advocacia Pública no caso de redirecionamento do estudo para disciplinas não previstas ou não cobradas de forma acentuada nas “Procuradorias”, a exemplo de Penal e Processo Penal.
Você pode estar pensando: ah professor, deixe de falar besteira! Eu conheço uma pessoa que estudava para a AGU, fez DPU, passou e passou muito bem e hoje é feliz da vida!
Claro, essa é uma possibilidade, e eu gostaria muito de ouvir histórias desse tipo! Mas não é o comum, nem tão pouco o resultado mais provável de quem estuda com foco e disciplina para a Advocacia Pública. Como eu digo para os meus alunos: é possível, mas não provável.
Espero, com a análise, que você decida da melhor forma possível, ou seja, analise prós e contras e tome a decisão que melhor se adeque aos seus interesses que justifique o dispêndio de energia, dinheiro e tempo na preparação para os concursos.
Só não sofra como “barata tonta” que se reorienta de acordo com a publicação do último edital, essa estratégia é, de longe, a mais ineficiente que eu conheço.
Decida com lucidez e cautela, analisando sempre o custo-benefício de cada passo a ser dado nessa difícil caminhada!
E se decidir mergulhar na DPU, procure o Pedro Coelho, o Defensor Público Federal e professor mais competente que eu conheço e que domina todos os passos necessários aos estudos para a aprovação na DPU.
Grande abraço a todos, Ubirajara Casado.
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