Olá pessoal, tudo caminhando bem?

Estou em Brasília em atividades vinculadas à Defensoria Pública da União e tive uma excelente notícia sobre os avanços nas tratativas relacionadas ao VI Concurso de Defensor Público Federal!

Como todos que me conhecem sabem, tenho uma preocupação concreta em não alimentar falsas expectativas nem contribuiu para a boataria sem fundamentos, exatamente porque entendo ser bastante injusto com os alunos. Sempre procuro pautar as notícias em fatos concretos e informações baseadas em fatos, deixando a especulação longe das nossas publicações.

Feitas essas considerações, destaco que no último dia 01/08 (segunda feira), o Conselho Superior da Defensoria Pública da União (CSDPU) se reuniu e a Conselheira Relatora deliberou POSITIVAMENTE para o início das tratativas para a formação da banca do próximo certame!

E não foi apenas isso! Há informações verdadeiras de que a Administração Superior da DPU já trabalha para o novo edital, inclusive com avançadas tratativas de contratação do CESPE para organizar o certame, como já havíamos antecipado por aqui!

A pergunta que todos farão: Pedro, quando sai o novo edital?

Isso é, realmente, IMPOSSÍVEL de ser afirmado no momento. Contudo, há possibilidades que, ainda no final desse segundo semestre de 2016, já tenhamos “edital na praça”. De toda forma, é possível afirmar que, dentro de 6 meses, a probabilidade de novo certame (edital) é imensa!

Se você não leu ou não se lembra de ter visto uma postagem minha antiga, aproveito para revisar algumas observações sobre a Resolução 118/2015 do CSDPU, que deu novos contornos gerais aos concursos para ingresso na carreira de Defensor Público Federal!

Quais foram as principais novidades sobre a Resolução 118/2015?

Algumas coisas mudaram e outras foram mais didaticamente explicadas a partir desse novo regramento. Se o seu desejo é o ingresso na Defensoria Pública da União, sugiro que seja feita uma leitura atenta da íntegra da Resolução, para esclarecimentos e definição de estratégias. Tentei organizar de maneira pontual as minhas percepções iniciais. Vejamos:

(1) Regulamenta OS concursos da Defensoria Pública da União e não apenas o VI Concurso.

A importância da Resolução 118/2015 vai além do objetivo do próximo concurso da DPU. Ao contrário do que se possa imaginar, essa resolução não visa a regulamentar exclusivamente o VI Concurso. O objeto dessa normativa é a regulamentação DOS concursos da DPU. Ou seja, ela deverá orientar todos os demais certames daqui para frente, sem prejuízo obviamente de aperfeiçoamentos, atualização e modificações que se entenderem necessárias e pertinentes. Servirá, pois, de guia aos estudantes que almejam ingressar na DPU pelos próximos anos.

(2) Concurso composto por 5 Fases (art. 3º).

A resolução define a estrutura dos concursos da DPU, sendo eles compostos de 5 fases assim compreendidas:

1ª FaseProva Objetiva de Caráter Eliminatório e Classificatório.

2ª Fase – 4 (quatro) Provas Dissertativas escritas de caráter eliminatório e classificatório.

3ª Fase4 (quatro) Provas Orais escritas de caráter eliminatório e classificatório.

4ª FaseAvaliação de títulos (classificatório).

5ª FaseSindicância de Vida Pregressa e Apuração dos demais requisitos pessoais.

(3) 4 Bancas – com acréscimo de Direito Ambiental e Criminologia. (Direito Administrativo voltou ao Grupo III).

A grande novidade que chamou mais a atenção dos alunos, indubitavelmente, foi o acréscimo de 2 disciplinas no programa já imenso da DPU. Revelando-se como um dos maiores conteúdos programáticos dos concursos jurídicos nacionais (se não for o maior), houve acréscimo pertinente das disciplinas de (i) Direito Ambiental – como matéria isolada – e (ii) Criminologia (essa com tratamento conjunto dentro de Direito Penal).

Outra importante mudança que não pode passar despercebida é o fato do Direito Administrativo ter retornado ao Grupo III. Ao contrário do concurso de 2010, o último certame “deslocou” essa disciplina para o GRUPO I e a nova resolução determinou o retornou sua previsão no GRUPO III. Isso tem importantes consequências que serão esclarecidas aos nossos alunos, o que facilitará a construção de estratégia de estudo. Vejamos como ficou a divisão inicialmente prevista dos grupos que comporão o programa do concurso da DPU:

Grupo I: Direito Civil, Direito Ambiental, Direito Empresarial, Direito do Consumidor, Direito Processual Civil e Direito Tributário;

Grupo II: Direito Penal e Criminologia, Direito Processual Penal, Direito Penal Militar, Direito Processual Penal Militar e Direito Eleitoral;

Grupo III: Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário e da Assistência Social e Princípios Institucionais da Defensoria Pública;

Grupo IV: Direito Constitucional, Direito Internacional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Noções de Sociologia Jurídica e Noções de Ciência Política.

(4) Reservas de Vagas

Tal qual já havia sinalizado e apontado o CSDPU, o edital do concurso para o cargo de Defensor Público Federal deverá trazer a reserva de vagas para pessoas com deficiência, em percentual de 5%, e também para pessoas negras e indígenas, em percentual de 20%.

(5) 3 Anos de Atividade Jurídica.

O candidato deverá comprovar, dentre outras coisas, (i) que é bacharel em Direito há pelo menos 3 anos, através de cópia autenticada do diploma ou documento equivalente, bem como de (ii) 3 anos de atividade jurídica, passíveis de serem comprovados até a data da posse.

(6) O que se entende por atividade jurídica para fins de ingresso na carreira de Defensor Público Federal?

(a) Exercício de advocacia, inclusive a voluntária.

(b) o efetivo exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, privativo de bacharel em Direito ou que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.

(c) exercício da função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais ou em anexos de juizados especiais ou de varas judiciais.

(d) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

(e) o serviço voluntário prestado à Defensoria Pública por bacharel em Direito.

Contem com a EBEJI para apoiar a melhor e mais focada preparação para o novo certame!

Em breve, traremos mais novidades!

Espero que tenham gostado! Vamos em frente!

Atenciosamente,

Pedro Coelho – Defensor Público Federal

https://www.facebook.com/Profpedrocoelho/