Resposta: Falso. A questão trata da chamada IMUNIDADE RECÍPROCA. Entretanto, tal imunidade alcança apenas os IMPOSTOS. Embora o exemplo dado seja de imposto, no início do item é feita referência genérica a TRIBUTOS, o que torna a assertiva incorreta.
CF. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
Grande Abraço.
Marcos Oliveira
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