Olá pessoal, todos bem?

O INFO 872 do STF veio pobrezinho, muitos processos com pedido de vista e pouca informação interessante para os concursos da Advocacia Pública.

Contudo, HÁ UMA DECISÃO que deve ser estudada com MUITA CAUTELA.

Trata-se do julgamento das ADI’s 4777/BA, 4674/RS e 4362/DF, por meio dele o STF analisou se o modelo estabelecido no art. 51, I da CF/88 (prévia autorização da Câmara dos Deputados para o processamento do crime comum do Presidente da República) podem ser reproduzidos pelas Constituições Estaduais.

O que decidiu o STF é muito importante e certamente estará nas próximas provas, confere, no vídeo, a explicação.

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