Questão 30. Procurador Federal/2013 – CESPE:

30. A fim de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, o Poder executivo estadual pode, mediante ato administrativo, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes.

Gabarito: E

Justifico:
É competência do Estado, mas somente por LEI COMPLEMENTAR.
Art. 25. § 3º – Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.