Questão 34. Procurador Federal/2013 – CESPE:
34. Na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a legitimidade passiva restringe-se ao Poder Legislativo inadimplente, ao qual será estipulado prazo para adotar as providências cabíveis no sentido de suprir a omissão.
Gabarito: E
Justifico:
A respeito da legitimidade passiva temos que, na ação de inconstitucionalidade por omissão, o polo passivo deve ser ocupado pelos agentes ou pessoas jurídicas responsáveis pela edição da norma regulamentadora omissa. Se a incumbência for de órgão de determinada pessoa jurídica, a legitimação passiva recairá sobre a própria pessoa e não sobre o órgão tendo em vista tratar-se este de ente despersonalizado. A omissão pode recair sobre normas de conteúdo legislativo ou mesmo sobre normas de elaboração administrativa. No primeiro caso, em função da do princípio da separação dos Poderes, não pode o Pretório Excelso funcional como legislador atípico positivo, cabendo ao mesmo apenas dar ciência ao Poder omisso da declaração de inconstitucionalidade da omissão. No segundo caso, a autoridade administrativa omissa é notificada para sanar a omissão no prazo de trinta dias, sob pena dos agentes administrativos ficarem sujeitos a medidas penais, inclusive de prisão.
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