Hitala Mayara é Advogada da União
e professora EBEJI
EBEJI
O novo Código de Processo Civil chegou: você está preparado???
E falta apenas 1 dia para a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Embora poucos concursos tenham, até agora, exigido conhecimento das novas normas, fato é que o NCPC passará a ser exaustivamente cobrado a partir de agora.
Como a jurisprudência ainda vai precisar se posicionar de forma mais específica a respeito de vários temas polêmicos, você, candidato, precisa estar ciente para as notícias doutrinárias e para os enunciados e resoluções que vêm sendo publicados sobre o tema.
Para facilitar, reunimos em um único post três informações que você não pode deixar de saber a respeito do novo CPC:
1. Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis:
Nos dias 1º, 2 e 3 de maio de 2015, vários processualistas brasileiros importantes se reuniram para aprovar centenas de enunciados acerca da interpretação de diversos dispositivos do CPC.
Veja que a interpretação por eles consolidada refere-se a uma interpretação doutrinária do novo Código, mas que em muito já “clareia” nossas ideias sobre a legislação que entrará em vigor.
Esses enunciados estão disponíveis em: https://portalprocessual.com/wp-content/uploads/2015/06/Carta-de-Vit%C3%B3ria.pdf
2. Enunciados da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados:
Analisando o NCPC, pode-se afirmar que, sem dúvidas, ele faz jus à fama de ser uma lei voltada aos advogados.
Por conta disso, magistrados de todo o país se reuniram no período de 26 a 28 de agosto de 2015 para discutir aspectos práticos da legislação sob o viés do Poder Judiciário.
O resultado disso foi a aprovação de 62 enunciados que conferem uma interpretação “judicial” de diversos dispositivos do NCPC (por vezes, até mesmo modificando-lhes totalmente o sentido).
Também esses enunciados não são vinculantes nem representam a interpretação preponderante, mas são extremamente importantes por já sinalizarem a visão que o Judiciário buscará dar a previsões importantes do NCPC, principalmente sobre aspectos polêmicos como a ordem cronológica de julgamento, a necessidade de fundamentação das decisões, etc.
Esses enunciados estão disponíveis em: https://www.enfam.jus.br/wp-content/uploads/2015/09/ENUNCIADOS-VERS%C3%83O-DEFINITIVA-.pdf
3. Resolução nº 203, de 15 de março de 2016, que aprova a Instrução Normativa nº 39/2016:
Por fim, sobre o impacto do NCPC na Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho foi mais direto e pontual na sua posição. Para isso, aprovou no dia 15/03/16 Resolução em que simplesmente especifica todos os dispositivos que considera aplicáveis e não aplicáveis do NCPC ao Processo do trabalho, ainda que colocando ser tal especificação não exaustiva, a partir da aprovação da Instrução Normativa nº 39/2016.
A referida Resolução está disponível em: https://www.tst.jus.br/documents/10157/429ac88e-9b78-41e5-ae28-2a5f8a27f1fe
É interessante, contudo, destacar alguns dispositivos da IN aprovada, como o art. 1º, §2º, que simplesmente afasta qualquer mudança de prazo para os recursos trabalhistas; p art. 9º, parágrafo único, que dá nova interpretação aos casos de omissão presumida para fins de prequestionamento ficto; o art. 8º, que determina a aplicação, no processo do trabalho, do Incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), etc.
Diferentemente dos enunciados, essa Resolução, sim, terá força vinculante no processo trabalhista.
Essas seriam, por agora, as principais e mais concretas orientações sobre a aplicação do NCPC de que deve o candidato ficar ciente!
No mais, vamos ver como os tribunais reagirão à nova legislação!
Boa sorte a eles e bons estudos para todos nós!!
ebeji
Hitala Mayara, Advogada da União
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