Fala pessoal, tudo beleza?

Se é certo que a arte imita a vida, saibam que a prova de concurso também está atenta aos fatos mundanos. Sabemos que a pegada do concurso dificulta o acompanhamento das notícias nacionais e internacionais. Contudo, há algumas semanas, todo mundo (quase) ouviu falar do bizarro, desumano, lastimável e obscuro “desaparecimento/tortura/esquartejamento” do jornalista saudita Jamal Kashoghi. E ISSO VAI CAIR NA PROVA!

Pedro, eu não sei do que você está falando. Calma, então vou rememorar (bem rápido). No último dia 02/10, o jornalista saudita (que havia sido exilado nos Estados Unidos) entrou no consulado da Arábia na Turquia para resolver pendências burocráticas para o seu casamento. Como ele havia marcado horário previamente, as notícias vindas dos veículos turcos de comunicação indicam que os sauditas, sabendo previamente, montaram uma emboscada e, tão logo ele adentrou no consulado, foi capturado, espancado, torturado e brutalmente esquartejado, havendo posterior desaparecimento do corpo.

Tem muita coisa bizarra e interessante (juridicamente) a ser explorada nesse caso. Escolho, DESSA VEZ, falar sobre IMUNIDADE! A Convenção de Viena que trata das relações diplomáticas e consulares, de acordo com a doutrina, traz uma verdadeira Causa Excludente da Jurisdição Nacional, além de garantir a inviolabilidade das instalações físicas das repartições de mesma natureza (diplomáticas e consulares).

Pedro, mas eu ouvi que a polícia turca empreendeu investigação no Consulado. Li alguma mentira? É isso mesmo! Diante da pressão internacional, o governo da Arábia Saudita foi “forçado” a abrir mão da sua imunidade, exercendo o que a Convenção de Viena chama tecnicamente de renúncia à imunidade”, permitindo o acesso da polícia local no próprio Consulado e também nos veículos utilizados, quando muita coisa foi encontrada e está sendo investigada. ATENÇÃO: Não havia obrigação de renúncia à imunidade, a Arábia estava protegida nesse sentido. Sucumbiu, por “vontade própria”, à pressão internacional, viabilizando as descobertas até agora feitas. Não dá para exaurir todos os temas, mas eis um dos desdobramentos desse macabro e triste episódio. Espero que tenham gostado!

Vamos em frente!

Pedro Coelho – Defensor Público Federal e Prof. de Processo Penal e Leis Penais Especiais.