O que é Circundução ou Citação Circunduta?

Em processo penal, o vício da citação – ato através do qual se dá ciência ao acusado do recebimento de peça acusatória, chamando-o para se defender – enseja nulidade absoluta, tamanho é o prejuízo que se presume.

Quando a citação é anulada, a doutrina dá o nome a esse fenômeno de “citação circunduta”. Ela, pois, nada mais é do que a citação eivada de defeito insanável, cuja consequência inexorável é a nulidade do ato.

Interessante registrar que, em passagem de sua obra de processo penal, o professor Fernando Capez[1] explica o fenômeno da “circundução”:

“O ato pelo qual se julga nula ou de nenhuma eficácia a citação é chamado de ‘circundução’; quando anulada diz-se que há ‘citação circunduta”.

Como sempre lembro em nossas postagens e aulas, em concurso público nomenclatura é questão de sobrevivência!

Aos estudos!

Pedro Coelho


[1] CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 10ª Edição revista e atualizada. São Paulo: Editora Saraiva, 2003, p. 514.