Então pessoa, todos bem? O objetivo do post é demonstrar de forma pontual, onde estava o conhecimento necessário para gabaritar Administrativo na PGM João Pessoa!

Farei, aos poucos, o mesmo em cada uma das disciplinas da prova, ok? Forte abraço.

Adianto que, das 15 questões tivemos:

  • Retiradas da lei: 8
  • Retiradas da doutrina: 2
  • Retiradas da jurisprudência: 6

A soma pode ser superior a 15 eis que questões podem envolver o conhecimento de mais de uma fonte de estudos.

1. QUESTÃO RETIRADA DA LEI.

Decreto 940/2018 que Institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional (PNAT), que diz em seu artigo 5º:

Art. 5º Na contratação de serviços, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão exigir da contratada o emprego de mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional, nos termos disposto no § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Assim, a exigência em processo licitatória de referida contratação é legal, devendo ser observada a forma estabelecida em regulamento.

 

2. QUESTÃO RETIRADA DA LEI.

A Lei 9.790/99 estabelece em seu art. 2º, IV “Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações.” Assim, fundação de partido político não poder ser classificada como OSCIP.

 

3. QUESTÃO RETIRADA DA JURISPRUDÊNCIA.

O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. [ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]

 

4. QUESTÃO RETIRADA DA JURISPRUDÊNCIA.

SV 5 do STF: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”

 

5. QUESTÃO RETIRADA DA DOUTRINA.

Prédios públicos, creches municipais e postos de saúde são bens públicos de uso especial eis que afetados à uma finalidade específica.

 

6. QUESTÃO RETIRADA DA JURISPRUDÊNCIA.

Concessão de serviços públicos. Invasão, pelo Estado-membro, da esfera de competência da União e dos Municípios. (…) Os Estados-membros – que não podem interferir na esfera das relações jurídico-contratuais estabelecidas entre o poder concedente (quando este for a União Federal ou o Município) e as empresas concessionárias – também não dispõem de competência para modificar ou alterar as condições, que, previstas na licitação, acham-se formalmente estipuladas no contrato de concessão celebrado pela União (energia elétrica – CF, art. 21, XII, b) e pelo Município (fornecimento de água – CF, art. 30, I e V), de um lado, com as concessionárias, de outro, notadamente se essa ingerência normativa, ao determinar a suspensão temporária do pagamento das tarifas devidas pela prestação dos serviços concedidos (serviços de energia elétrica, sob regime de concessão federal, e serviços de esgoto e abastecimento de água, sob regime de concessão municipal), afetar o equilíbrio financeiro resultante dessa relação jurídico-contratual de direito administrativo. [ADI 2.337 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 20-2-2002, P, DJ de 21-6-2002.] = ADI 2.340, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 6-3-2013, P, DJE de 10-5-2013.

Assim, é possível dizer sim que segundo o STF, é inconstitucional lei estadual que autorize a suspensão temporária do pagamento de tarifas de energia a determinada sociedade de economia mista fornecedora do serviço mediante concessão da União.

 

7. QUESTÃO RETIRADA DA JURISPRUDÊNCIA.

Eventual improdutividade do imóvel objeto de desapropriação para fins de reforma agrária não afasta o direito aos juros compensatórios. Juros compensatórios são devidos não porque a área é ou não passível de exploração comercial, mas sim porque é necessário compensar-se a perda antecipada da posse do imóvel sofrida pelo proprietário, que ocorreu antes do pagamento da indenização do bem (Recurso Especial n.º 1.116.364, submetido ao regime de recursos repetitivos no STJ).

Esse é o entendimento do STJ.

 

8. QUESTÃO RETIRADA DA JURISPRUDÊNCIA.

Para a jurisprudência, somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público (REsp 817.534/MG).

Assim, é possível a delegação de atos de fiscalização de sociedade de economia mista, mas não a delegação de atos de imposição de sanções a essas entidades.

 

9. QUESTÃO RETIRADA DA LEI.

Lei 13.019/2014. Art. 2º: VIII-A – acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros. A resposta correta é, portanto, acordo de cooperação.

 

10. QUESTÃO RETIRADA DA LEI.

Lei 9.784/99. Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

Questão retirada do texto legal.

 

11. QUESTÃO RETIRADA DA LEI.

Lei 8.666/93. Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão

(…)

II – ser processadas através de sistema de registro de preços;

 

12. QUESTÃO RETIRADA DA LEI.

Na recomendação, devem estar indicadas, de modo expresso, as consequências jurídicas e administrativas da decretação de invalidação.

Fundamento LINDB: Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

Essa questão foi bem curiosa já que a lei exige que a decisão que decretar a invalidade do ato indique de modo expresso as consequências jurídicas e administrativas, não necessariamente a recomendação da Procuradoria.

 

13. QUESTÃO RETIRADA DA LETRA DE LEI.

Lei 8666/93. Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

 

14. QUESTÃO RETIRADA DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA.

O ato do agente público que acarrete concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário caracterizará improbidade administrativa se houver sido praticado com solo, ainda que genérico.

A configuração da improbidade prevista no art. 10-A da Lei 8.429/1992 depende da comprovação dos seguintes requisitos: a) concessão, aplicação ou manutenção de benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da LC 116/2003; b) dolo do agente ou terceiro; c) nexo de causalidade entre a ação/omissão e a respectiva concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.

 

15. QUESTÃO RETIRADA DA LEI.

Art. 40 da Lei 10520/2002: XVIII – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

(…)

XX – a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

EBEJI

Não passou na PGM João Pessoa? Prepara-se para a AGU/PGF: