Olá, meus caros!

Hoje eu sou portador de ótimas notícias para quem postula o cargo de Promotor de Justiça ou mesmo para quem já o é.

Há aproximadamente duas semanas, o CNMP aprovou a possibilidade de permuta interestadual entre membros do Ministério Público estadual, à semelhança do que sucede no âmbito federal. Isso vai permitir, por exemplo, que um promotor de justiça do Rio Grande do Sul possa retornar para São Paulo, seu estado de origem, por meio de uma troca entre membros dessas instituições (MPRS e MPSP).

Trata-se de uma decisão de vanguarda, na medida em que o CNJ ainda não admitiu essa possibilidade para magistrados estaduais (embora não seja de todo correto raciocinar paralelamente carreiras constitucionalmente assimétricas como a da judicatura e a do Ministério Público, mas aprofundar essas assimetrias não é o objetivo desta postagem). A tendência, no entanto, é que a magistratura acompanhe o Ministério Público nesse particular.

Em um breve apanhado histórico, a CONAMP (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) já havia manifestado seu apoio irrestrito à permuta interestadual. No XXI Congresso Nacional do Ministério Público, realizado no Rio de Janeiro, aprovou-se uma moção de apoio a este pleito. Porém, doutrinadores do calibre de Emerson Garcia (MPRJ) já haviam se posicionado desfavoravelmente à permuta interestadual, reputando-a inconstitucional. Aliás, esta foi a posição externada por Rodrigo Janot, ex Procurador-Geral da República.

O tema agora vai ser objeto de regulamentação.

Arrisco o palpite de que a medida tem potencial para aumentar a concorrência em concursos para Ministério Públicos tradicionalmente menos concorridos, pelo que sugiro que estudem com ainda mais afinco.

A ver!

Samuel Fonteles