PGE-RN – Revisão – 20 Dicas – Processo Civil

 

Bom dia! Todos já devem estar em Natal para a realização da prova de Procurador do RN amanhã (07/12).

Gostaria de desejar muita sorte a todos que realizarão a prova, para tanto, deixo 20 dicas sobre 10 temas que podem ser facilmente cobrados em provas objetivas.

OBS 1: Todas as dicas são provenientes de decisões jurisprudenciais importantes para as provas objetivas em razão dos temas abordados. Sim, jurisprudência também cai na prova da FCC!

OBS 2: Retirei as referências dos julgados de forma proposital, leia apenas o que interessa nesse momento, o número do julgado não fará diferença. Aos que se interessarem posteriormente, eu disponibilizo cada um dos julgados para análise.

EBEJI

Tema 1: Processo Civil – Ação Rescisória

Dica 1 – As hipóteses para o manejo da ação rescisória devem ser interpretadas de forma restrita, ante a natureza de cláusula pétrea conferida pelo constituinte ao instituto da coisa julgada.

Dica 2 – Não cabe ação rescisória em face de acórdão que, à época de sua prolação, estiver em conformidade com a jurisprudência do STF.

Dica 3 – A contagem do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória se inicia com o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, ainda que algum dos capítulos da sentença ou do acórdão tenha se tornado irrecorrível em momento anterior.

Dica 4 – Descabe implementar, na rescisória, tutela antecipada. (STF AG REG NA AR N. 2.125-SP – i-753)

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Tema 2: Processo Civil – Recurso Extraordinário

Dica 5 – Somente se admite recurso extraordinário de decisão do Superior Tribunal de Justiça se a questão constitucional impugnada for nova. Assim, a matéria constitucional impugnável via Recurso Extraordinário deve ter surgido, originariamente, no julgamento do recurso especial.

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Tema 3: Processo Civil – Execução Fiscal e Reexame Necessário

Dica 6 – Quando a sociedade empresária for dissolvida irregularmente, é possível o redirecionamento de execução fiscal de dívida ativa não-tributária contra o sócio-gerente da pessoa jurídica executada, independentemente da existência de dolo.

Dica 7 – Não se sujeita ao reexame necessário, ainda que a Fazenda Pública tenha sido condenada a pagar honorários advocatícios, a sentença que extinguiu execução fiscal em razão do acolhimento de exceção de pré-executividade pela qual se demonstrara o cancelamento, pelo Fisco, da inscrição em dívida ativa que lastreava a execução.

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Tema 4: Processo Civil – Impenhorabilidade

Dica 8 – Sendo a única aplicação financeira do devedor e não havendo indícios de má ocultação de valores ou sinais exteriores de riqueza, é absolutamente impenhorável, até o limite de 40 salários mínimos, a quantia depositada em fundo de investimento.

Dica 9 – Constitui bem de família, insuscetível de penhora, o único imóvel residencial do devedor em que resida seu familiar, ainda que o proprietário nele não habite.

 

Tema 5: Processo Civil – Coisa Julgada

Dica 10 – O magistrado pode corrigir de ofício, mesmo após o trânsito em julgado, erro material consistente no desacordo entre o dispositivo da sentença que julga procedente o pedido e a fundamentação no sentido da improcedência da ação. Isso porque o art. 463, I, do CPC permite ao magistrado a correção de erros materiais existentes na sentença, ainda que a decisão já tenha transitado em julgado, sem que se caracterize ofensa à coisa julgada.

Dica 11 – Coisa julgada – Relativização – Admissibilidade – Ação negatória de paternidade – Decisum anterior que reconheceu o vínculo genético sem a realização de exame de DNA – Decisão que pode ser modificada na hipótese de superveniência de comprovação clínica da inexistência de relação de parentesco entre as partes.

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Tema 6: Processo Civil – Ministério Público

Dica 12 – O Ministério Público não deve obrigatoriamente intervir em todas as ações de ressarcimento ao erário propostas por entes públicos. A interpretação do art. 82, III, do CPC à luz do art. 129, III e IX, da CF revela que o interesse público que justifica a intervenção do MP não está relacionado à simples presença de ente público na demanda nem ao interesse patrimonial deste (interesse público secundário ou interesse da Administração). Exige-se que o bem jurídico tutelado corresponda a um interesse mais amplo, com espectro coletivo (interesse público primário).

 

Tema 7: Processo Civil – Competência

Dica 13 – A regra prevista no § 2º do art. 109 da CF (“§ 2º – As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal”) também se aplica às ações movidas em face de autarquias federais.

Dica 14 – A competência originária do STF para as ações ajuizadas contra o CNJ se restringe ao mandado de segurança, mandado de injunção, “habeas data” e “habeas corpus”. (ACO 2373 AgR/DF / i-755)

Dica 15 – O Conselho Nacional de Justiça não está sujeito aos limites objetivos do processo civil, podendo, em prol dos princípios básicos referentes à Administração Pública, atuar de ofício.

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Tema 8: Processo Civil – Mandado de Segurança

Dica 16 – Não é cabível a intervenção de “amicus curiae” em mandado de segurança.

 

Tema 9: Processo Civil – Condições da Ação e Provas

Dica 17 – A exigibilidade de prévio requerimento administrativo como condição para o regular exercício do direito de ação, para que se postule judicialmente a concessão de benefício previdenciário, não ofende o art. 5º, XXXV, da CF (Inafastabilidade da Jurisdição).

Dica 18 – É admissível, assegurado o contraditório, prova emprestada de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada.

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Tema 10: Processo Civil – Precatório e Cálculos Judiciais

Dica 19 – O fracionamento do valor da execução, em caso de litisconsórcio facultativo, para expedição de requisição de pequeno valor em favor de cada credor, não implica violação ao art. 100, § 8º, da CF, com a redação dada pela EC 62/2009 (“É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo”).

Dica 20 – Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial.

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Dica 21 – Hora de manter a calma! Recomendo que façam a prova com bastante tranquilidade e desapego. Sua preparação para esse concurso já está definida! Se ela é suficiente para a aprovação? Não sei, mas sei que de nada adianta se desesperar quando o assunto é realizar provas de concurso. Por vezes, uma boa preparação vai por água abaixo nesse momento. Muita calma, paz e tranquilidade!

1. Comece a prova pelas disciplinas com maior afinidade;

2. Atenção para o tempo de prova, sua estratégia para responder a prova deve considerar o relógio! Nos concursos, o tempo passa rápido demais!

3. Ao ler uma questão, resolva! Não deixe “pra depois”, certamente você voltará cansado e a dúvida sobre a resposta só faz aumentar nessas condições;

4. Cuidado com expressões “sempre” e “nunca”, quase sempre apontam para assertivas erradas. No Direito, dificilmente o “sempre” e o “nunca” prevalecem;

5. Muita atenção ao preencher o gabarito! Calma redobrada, acertar na prova e marcar o gabarito errado é suicídio concurseiro.

Estou na torcida por todos, especialmente pelos nossos alunos! Que Deus nos abençoe! Sempre!