Prazo em dobro. Fazenda Pública. Suspensão de Segurança. Jurisprudência. STF. STJ. Divergência.
- Incide o art. 188 do CPC — que confere prazo em dobro para recorrer à Fazenda Pública ou ao Ministério Público — na hipótese de o recurso interposto ser o incidente de suspensão de liminar previsto no art. 4º, § 3º, da Lei 8.437/1992, nos termos do entendimento do STJ.
EBEJI
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Questão cobrada no Simulado EBEJI preparatório para AGU 2015
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