Primeiras Impressões acerca do 5º Concurso da Defensoria Pública da União

Prezados,

Como já é de conhecimento da maioria, foi publicada a Resolução de nº 78, que disciplinará o 5º Concurso para o cargo de Defensor Público Federal.

Já há uma série de questionamentos e dúvidas dos alunos, fato esse que me motivou a elaborar a presente postagem. Desde já destaco que farei algumas ponderações e anotarei impressões, não havendo como dar certeza acerca dos eventos futuros. Vejamos:

  1. Retorno de Direito Empresarial ao programa – o Conselho Superior da Defensoria Pública da União (CSDPU) entendeu por bem voltar a cobrar os conhecimentos dessa disciplina, aumentando ainda mais o programa que já era extenso. Registre-se que dos 4 primeiros concursos, somente o último não previu o Direito Empresarial. Ao que consta, a motivação foi a necessária e constante demanda de conhecimento dessa matéria, principalmente nas atuações em Curadoria Especial (art. 9º, II, do CPC).
  2. Direito do Consumidor e Direitos Humanos passarão a ser cobrados como disciplinas autônomas – Isso pode (eu disse pode, não há certeza disso) denotar que tais disciplinas serão objeto de cobrança mais incisiva. Vale a pena uma atenção especial!
  3. Apenas 300 candidatos passarão para a prova escrita (2ª Fase) – Esse item revela que, não obstante a recente aprovação de mais de 700 cargos de Defensor Público Federal, não há desespero ou ansiedade em prover a totalidade dos cargos. Ao contrário, o que já se vem observando, há uma tendência cada vez maior de diminuição na aprovação dos candidatos e ampliação na periodicidade de realização de certames.
  4. Validade de 01 ano – Mais uma vez, corroborando com a tendência de redução no número de aprovados e ampliação dos concursos para ingresso na carreira, a validade máxima do concurso será de 2 anos (01 ano, renovável por mais 01), ao contrários dos anteriores (02 anos, renováveis por mais 02 anos).
  5. Provas Discursivas (2ª Fase) separadamente à 1ª fase – Ao contrário do 4º Concurso (2010), os 300 habilitados a fazerem a prova dissertativa se submeterão a tal fase em dias especificamente designados para tanto. É ótima essa notícia! Quem participou (como eu!) do último certame sabe que a maratona que foi imposta aos candidatos foi desumana.
  6. Quando sairá o edital? – Infelizmente, não sabemos. Não podemos ser irresponsáveis e desleais com os alunos e cravar uma data para a publicação do edital desse tão esperado 5º Concurso da DPU. É fato que a carreira tem cobrado muito o lançamento do concurso e que, após a criação dos cargos, a demanda se revela mais do que urgente. Levando-se em consideração que no último concurso houve o lapso temporal de 3 meses entre a publicação da Resolução e a do edital, pode-se afirmar que estamos na iminência do próximo concurso! De toda forma, meu palpite é edital no final do primeiro semestre de 2014, entre maio e junho!

Como dito acima, essas são as primeiras impressões. Há algumas imperfeições na Resolução que muito provavelmente serão esclarecidas e retificadas nas próximas reuniões do CSDPU. Estaremos atentos e divulgaremos aqui no blog!

Dúvidas não há, porém, que o grande momento se aproxima! Sendo assim, é hora de reforçar o gás e a dedicação exclusiva aos estudos!

Lembro que o EBEJI possui curso específico para o concurso, com a coordenação de Defensores Públicos Federais! Conheça!

Grande abraço,

Pedro Coelho – Defensor Público Federal