Então pessoal, todos bem?

Hoje é dia de analisar a decisão mais importante do STJ em processo tributário no ano de 2018.

A Corte concluiu julgamento iniciado em 2014 para definir como se dá a prescrição intercorrente na execução fiscal interpretando o art. 40 da Lei 6.830/80 e seus parágrafos. Se liga porque isso vai despencar em provas de concurso.