Súmula 527 do Superior Tribunal de Justiça

EBEJI

Prezados leitores,

Como boa parte de vocês sabem, estamos na iminência da realização do Concurso para o cargo de Defensor Público do Estado do Maranhão e a EBEJI lançou o preparatório reta final visando a disponibilizar importante ferramenta de estudos e revisão para esse momento especial (“Rodadas de Simulados – Reta Final DPE/MA”).

No curso preparatório, além de realização de 3 simulados no estilo da banca organizadora, com gabarito devidamente justificado, também são disponibilizados aos alunos materiais de apoio, comentários escritos destrinchando pontos relevantes do edital, mapeamento do edital e dicas em vídeo.

Várias dicas já foram gravadas e disponibilizadas aos alunos, com comentários específicos e com grande potencial de serem cobrados na prova. O presente post tem exatamente a propósito de divulgar um vídeo especial por mim gravado em que comento vários pontos diretamente envolvidos na edição da recém aprovada Súmula 527 do STJ (O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado), bem como aproveito a oportunidade para revisar assuntos indiretamente relacionados.

Destaco a importância desse vídeo tanto por:

  • (i) se tratar de entendimento recém sumulado pelo STJ (e jurisprudência consolidada em concurso público é questão de sobrevivência), bem como
  • (ii) por consolidar postura divergente com o STF!

Ficou curioso em saber qual a divergência entre o STJ e o STF no que tange à duração das medidas de segurança? Assista ao vídeo e, no final, entenderá o conflito!

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Espero que gostem! Vamos em frente!

Pedro Coelho, Defensor Público Federal