Olá pessoal, tudo certo?

Como vocês já devem estar cansados de saber, na madrugada do dia 12 para 13 de junho (essa semana) foi publicado no Diário Oficial da União o edital para o Novo Concurso para Defensor Público Federal, que tive a felicidade de divulgar em minha página do facebook menos de 1 hora após a publicação!

Com a divulgação, não tardou para uma série de questionamentos serem feitos, tanto através do setor de atendimentos aos alunos da EBEJI, como também por mensagens privadas e email´s encaminhados para mim.

A maior parte das dúvidas são plenamente sanadas a partir da literalidade do edital, mormente quando confrontado ou complementado pela Resolução 118/2015 do CSDPU.

De toda forma, como sei que os estudantes muitas vezes não atentam aos detalhes do edital, tive o cuidado de fazer o levantamento das principais dúvidas que me foram encaminhadas e tentarei, na presente postagem, responder didaticamente a esses questionamentos.

Espero que, realmente, isso seja muito útil para vocês! Se for, comentem aqui embaixo e, principalmente, compartilhem/marquem (com) os amigos que também pretendem fazer parte dessa belíssima instituição. Vamos ao que interessa:

(a) Quais são as disciplinas previstas no conteúdo programático do edital do VI Concurso para Defensor Público Federal?

Conforme já esperávamos e já havíamos antecipado, o edital teve seu conteúdo programático modificado em relação aos últimos certames, destacando-se o acréscimo de 02 (duas) disciplinas no já imenso edital. A partir de agora, o candidato ao cargo de Defensor Público Federal deverá atentar para o estudo do (i) Direito Ambiental (como matéria/disciplina autônoma) e também atentar para o assunto de (ii) Criminologia (cujo programa está inserido conjuntamente com o Direito Penal).

Outra importante mudança que não pode passar despercebida é o fato do Direito Administrativo ter retornado ao Grupo III. Ao contrário do que virmos no último concurso, em que o direito Administrativo estava inserido dentro do Grupo I, o edital, atendendo ao que determina a Resolução 118/2015, prevê a disciplina dentro do conjunto de matérias vinculadas ao GRUPO III. Vejamos como ficou a divisão inicialmente prevista dos grupos que compõem o programa do VI concurso da DPU:

Grupo I: Direito Civil, Direito Ambiental, Direito Empresarial, Direito do Consumidor, Direito Processual Civil e Direito Tributário;

Grupo II: Direito Penal e Criminologia, Direito Processual Penal, Direito Penal Militar, Direito Processual Penal Militar e Direito Eleitoral;

Grupo III: Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário e da Assistência Social e Princípios Institucionais da Defensoria Pública;

Grupo IV: Direito Constitucional, Direito Internacional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Noções de Sociologia Jurídica e Noções de Ciência Política.

(b) Quantas fases são previstas para esse concurso? Em que consiste cada uma delas?

Serão 05 fases! Mas a “bronca” realmente são as 3 primeiras (objetiva, dissertativa e oral). Vamos analisar como o edital prevê cada uma delas, em apertada síntese:

 – Primeira fase: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;

Segunda fase: provas dissertativas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da DPU, com apoio logístico do Cebraspe;

Terceira fase: provas orais, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da DPU, com apoio logístico do Cebraspe;

Quarta fase: avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade da DPU, com apoio logístico do Cebraspe;

Quinta fase: sindicância de vida pregressa e apuração dos demais requisitos pessoais, de caráter eliminatório, de responsabilidade da DPU, com apoio logístico do Cebraspe.

(c) Há exigência de 3 (três) anos de prática jurídica? Quando é que eles devem ser comprovados? Já na inscrição?

Como já adiantamos anteriormente, sobretudo em razão do novo perfil constitucional assumido pelas Defensorias Públicas após a edição da Emenda Constitucional 80, os editais envolvendo essas instituições trazem, acertadamente, a exigência dos 3 anos de prática jurídicas, de maneira similar ao que já ocorria com a magistratura e o ministério público desde a EC/45/2004. Agora muita atenção aqui! É que o próprio edital do VI Concurso da DPU ressalva que a comprovação dos 3 (três) anos poderá ser preenchida até a data de posse! Vejamos os dispositivos do edital nesse sentido:

3.8 Ter, no mínimo, a prática de três anos de atividade jurídica, nos termos da Resolução CSDPU nº 118/2015, e suas alterações.

3.12 A prova dos requisitos, exceto dos subitens 3.2, 3.6, 3.7 e 3.8 deste edital, será feita na quinta fase do concurso, nos termos do art. 28 da Resolução CSDPU nº 118/2015, e suas alterações, e do item 12 deste edital.

3.12.1 O candidato que não cumprir os requisitos constantes dos subitens 3.2, 3.6, 3.7 e 3.8 deste edital no período de entrega da documentação referente à quinta fase deverá declarar-se ciente de que tais requisitos deverão ser preenchidos até a data da posse, sob pena de eliminação.

(d) Quantas vagas estão previstas no edital?

De acordo com o edital, serão 25 vagas. Esse total é dividido em 17 para a ampla concorrência, 2 para portadores de deficiência[1], 05 para negros[2] e 01 para indígenas[3], obedecendo as que eventualmente surjam durante a validade do certame ao percentual proporcional a essa distribuição (5%, 20% e 5%, respectivamente).

Obs.: Não vamos nos iludir com as “poucas vagas”. Historicamente, os 5 concursos anteriores da DPU foram marcados pela nomeação de todos os candidatos que lograram êxito na aprovação. Ou seja, a batalha é exclusivamente contra nossos limites, pois se superarmos os pontos de corte de cada etapa, a nomeação é algo extremamente provável!

(e) É preciso ter registro na OAB para se inscrever no concurso da DPU?

Esse é um dos pontos mais polêmicos, já que prevalece internamente que o Defensor Público Federal não precisa de inscrição na OAB para o exercício regular de suas funções, sendo a sua capacidade postulatória advinda da posse no referido cargo. Ademais, com o novo desenho constitucional, é bastante questionável inclusive a possibilidade efetiva de vinculação com a OAB (particularmente, entendo que não é possível, mas esse não é ponto relevante para o momento).

Apesar disso, o edital se pautou na legalidade estrita e reproduziu o teor do artigo 26 da Lei Complementar 80/94, indicando a exigência de inscrição na OAB para a participação no certame. Mais uma vez, apesar de entender que tal previsão não é compatível com a atual ordem constitucional, caso não haja impugnação e modificação, é isso que prevalecerá. Vejamos o dispositivo da norma e também do edital nesse sentido:

Art. 26. O candidato, no momento da inscrição, deve possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil, ressalvada a situação dos proibidos de obtê­-la, e comprovar, no mínimo, dois anos de prática forense, devendo indicar sua opção por uma das unidades da federação onde houver vaga.

6.6.2 O candidato, no momento da inscrição, deve possuir registro na OAB, ressalvada a situação dos proibidos de obtê-la, nos termos da Resolução CSDPU nº 118/2015, e suas alterações.

(f) Na primeira fase, serão quantas questões objetivas? Múltipla escolha ou C ou E? E será no esquema “uma errada anula uma certa”?

Tudo isso foi respondido pelo edital, confirmando todas as expectativas. Vejamos:

8.5 A prova objetiva será constituída de 200 itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

8.14.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,50 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,50 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

(g) E quais são as exigências para obter a aprovação nessa fase objetiva?

8.14.3 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver o mínimo de 7,50 pontos em cada grupo das áreas de conhecimento. Ou seja, precisamos garantir 30% de pontuação líquida em cada um dos grupos. Não há exigência de mínimo global nessa primeira etapa.

(h) Vencida a primeira fase, como funcionará a segunda?

Serão 4 provas dissertativas, envolvendo as disciplinas do 4 grupos do programa acima indicado. Cada prova dissertativa consistirá de: (i) cinco questões, a ser respondidas em até 10 linhas cada, no valor de 3,00 pontos cada e (ii) uma peça judicial ou dissertação, de até 90 linhas, no valor de 10,00 pontos. Serão 25 pontos por prova/grupo, totalizando 100 (cem) pontos.

Para obter a aprovação da fase dissertativa, é preciso atingir o mínimo de (i) 10 pontos em cada prova (40% por grupo) e TAMBÉM (aqui haverá mínimo global) (ii) 60 ponto no conjunto das provas escritas (60%).

(i) Pedro, todo mundo que “livrar o corte” da primeira etapa vai para a segunda?

Não! O edital previu uma cláusula de barreira, de modo que somente os candidatos que atingirem determinada colocação estarão aptos a prestar a prova dissertativa. Vejamos a distribuição:

Vagas da Ampla Concorrência

Vagas para candidatos com deficiência

Vagas para candidatos negros

Vagas para candidatos indígenas

210º

15º

60º

15º

(j) E na prova oral?

Serão realizadas quatro provas orais, que valerão, cada uma, 25,00 pontos, totalizando, em seu conjunto, 100,00 pontos, e corresponderão, cada qual, aos grupos do edital.

10.2.4 Será considerado aprovado nas provas orais o candidato que atender cumulativamente aos seguintes requisitos: a) obtiver, no mínimo, 10,00 pontos em cada prova oral; e b) obtiver, no mínimo, 60,00 pontos no conjunto das provas orais.

(k) E como se preparar para esse concurso?

Considerando que a primeira etapa funcionará como verdadeiro funil para selecionar os candidatos habilitados para a fase dissertativa, é imprescindível que haja um estudo planejado, direcionado e equilibrado, sobretudo considerando os pontos de corte por grupos. De nada valerá um domínio amplo de dois ou três grupos se não tivermos um conhecimento mínimo no remanescente. Nesse momento, o estudo prático, as revisões dos principais pontos e assuntos cobrados e a ideia de que essa primeira fase é elaborada pelo CESPE é imprescindível, pois estatisticamente há assuntos em que há uma maior probabilidade (e até certeza) de que serão cobrados. Na EBEJI, teremos uma série de produtos e cursos pautados nesse foco, para potencializar os estudos nessa reta final e tentar aumentar as chances de êxito de nossos alunos. Ao longo das próximas semanas teremos (muitas) novidades! Já há algumas opções para quem tiver interesse, com início já na semana vindoura! Fiquem ligados!

Vamos em frente! Podem contar comigo. Estamos preparando materiais excelentes que, tenho convicção, serão muito úteis para os nossos alunos. E se você não desejar/puder se preparar com a EBEJI, comprometo-me a postar dicas pertinentes e interessantes tanto aqui no blog (como já estamos fazendo há muito) e também lá na página do facebook. Vamos juntos trilhar esse caminho!

Saudações,

Pedro Coelho – Defensor Público Federal

https://www.facebook.com/Profpedrocoelho/

 

 

 

[1] 5.3.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, da Resolução CSDPU nº 118/2015, e suas alterações, e da Resolução CSDPU nº 54, de 4 de outubro de 2011

[2] 5.4.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma prevista no § 3º do art. 10 da Resolução CSDPU nº 118/2015, e suas alterações, e no art. 1º da Resolução CSDPU nº 135/2017.

[3] 5.5.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma prevista no art. 1º da Resolução CSDPU nº 135/2017.