Tem um jeitinho que eu considero o mais eficaz!
REsp 1.367.212-RR (3a Turma)
REsp 1.367.212-RR (3a Turma)
Importante decisão do STJ que fixa os parâmetros legais para a mudança em edital de concurso.
Prerrogativa da Fazenda Pública, o instituto é de estudo obrigatório para os concursos da Advocacia Pública.
Julgamento das ADI’s 4777/BA, 4674/RS e 4362/DF é de estudo obrigatório.
Confira as decisões que importam para os concursos da Advocacia Pública no INFO 607 do STJ.
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