O STF vai levar a plenário mais um caso de processo criminal contra parlamentar federal. Trata-se de processo criminal contra o agora ex-Deputado Federal mineiro Eduardo Azeredo, acusado de peculato e lavagem de dinheiro.
No post anterior falamos sobre a recorribilidade das decisões interlocutórias no âmbito do Juizado Especial Federal. Apontamos o mandado de segurança como meio hábil para impugnar decisões interlocutórias que causem gravame a parte e não haja recurso (ver enunciado 88 do FONAJEF).
Entenda a difícil questão que caiu no Concurso de Procurador do Município de Recife.
Decisões do STF e do STJ destacadas com principais informações no Informativo da EBEJI – março 2014.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da natureza da competência delegada dos juízos estaduais para as execuções fiscais (RECURSO ESPECIAL 1.146.194, representativo de controvérsia).
É possível falar em intervenção de terceiro na execução?
Entenda o que pensa o TSE sobre o tema.
Temática que sempre aventa controvérsias na doutrina, o regramento de processos no caso em que haja mais de um acusado (concurso de agentes) e nem todos ostentem o foro por prerrogativa de função teve sua importância revigorada, especialmente após a famosa Ação Penal 470 (Mensalão).
Em notícia publicada nesta quinta-feira (06/03), no site do STJ, na decisão da 1ª Turma no RESP 1404265/DF é informado que o “exame psicoténico não pode ser eliminatório”. A notícia informa que o STJ “reconheceu a subjetividade de exame psicológico aplicado em concurso da Polícia Militar do Distrito Federal e confirmou a um candidato eliminado o direito de continuar no certame”.
No dia 11 de fevereiro de 2014, o Conselho Superior da Defensoria Pública da União –CSDPU – editou a Resolução nº 85/14, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União do dia 20 de fevereiro de 2014, que, dentre outros, modificou os parâmetros para a presunção objetiva de hipossuficiência econômica das pessoas naturais e fixou, no âmbito da Defensoria Pública da União, diretrizes para a concessão da assistência jurídica integral e gratuita da pessoa jurídica e para os necessitados jurídicos, esta última hipótese de atuação atípica independentemente da análise de renda.
Em processo penal, o vício da citação – ato através do qual se dá ciência ao acusado do recebimento de peça acusatória, chamando-o para se defender – enseja nulidade absoluta, tamanho é o prejuízo que se presume.
A intenção deste post é tentar trazer uma certa luz a um dos dispositivos mais nebulosos do art. 24 da Lei nº 8.666/93, qual seja: o inciso XIII que encerra uma das hipóteses de contratação direta, por dispensa de licitação, em razão da pessoa (…)
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