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Informativo de Jurisprudência da EBEJI n. 59 – abril 2014 – baixe gratuitamente.

Decisões do STF e do STJ destacadas com principais informações no Informativo da EBEJI – abril 2014.


Cabimento de ADI contra decisão administrativa dotada de autonomia, generalidade e abstração. (ADI 3202/RN, Informativo 734)

Na ADI 3202/RN, o plenário do STF reafirmou sua jurisprudência no sentido de que atos administrativos que retiram seu fundamento de validade diretamente da constituição, sendo autônomos, possuindo generalidade e abstração podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade.


Comentário ao Parecer de Direito Financeiro da PGE Bahia.

Uma grande surpresa com o parecer em direito financeiro da prova da PGE Bahia.


Ainda sobre a competência para ajuizamento e processamento da ação de improbidade…

Recentemente, ao julgar a Reclamação n.º 12.514, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reviu seu posicionamento e afirmou (…)


Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4357 e 4425: sistemática dos juros de mora.

No que concerne aos critérios de atualização monetária e de juros incidentes sobre as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com redação dada pela Medida Provisória 2.180-35/2001) (…)




Aposentadoria de magistrado: incidência das normas gerais aplicáveis a ocupantes de cargo efetivo.

Em análise perfunctória, o Ministro Luís Roberto Barroso, indeferiu antecipação de tutela pleiteado na ação originária nº 1800, proposta pela associação dos juízes federais do Brasil- AJUFE. Na ação, a entidade de classe dos juízes pretende ter reconhecido aos seus associados, juízes federais de todo o Brasil, o direito a aposentadoria especial, nos termos previsto no art. 40, § 4º.


Revisando os Prazos Processuais do Juizado Especial Federal

No post de hoje farei uma breve revisão dos prazos processuais do JEF. O “concurseiro” deve sempre ficar atento as singularidades das leis 9.099 e 10.259, que trazem prazos processuais específicos para o procedimento do Juizado.


O Novo Código Penal e os Crimes Relativos a Estrangeiros

O projeto de Código Penal em tramitação no Senado Federal (PLS 236/2012) representa mais uma etapa nos esforços de reforma que remontam à década de 1960. Caso se converta em lei e entre em vigor, consistirá na quarta grande modificação da Parte Geral desde a edição do Código vigente. Das outras três, duas se limitaram à disciplina das penas – Leis 6.416/1977 e 9.714/1998 – e a remanescente, posto que tenha instituído uma nova Parte Geral, igualmente se concentrou nesse mesmo aspecto (Lei 7.209/1984).


Suspensão Condicional do Processo – Guilty Plea, Plea Bargaining ou Nolo Contendere?

Um dos institutos despenalizadores plasmados na Lei 9.099/95 mais relevantes é o da suspensão condicional do processo (art. 89), vulgarmente conhecido por “sursis processual”. Os Juizados Especiais Criminais inauguraram a chamada justiça consensual, em detrimento à tradicional justiça de confronto/conflito, com o escopo de sempre buscar a pacificação social a partir de acordos, conferindo celeridade e estimulando a descarcerização.


A inovação na fixação dos parâmetros objetivos de hipossuficiência das pessoas jurídicas no âmbito da DPU

A Defensoria Pública da União desde o início de sua criação e atuação tem sido provocada a atuar em favor de pessoas jurídicas que não tem condições de pagar por um advogado. Por vezes pelo insucesso da atividade que culmina na falência ou insolvência e por vezes em razão do pequeno faturamento decorrente, por exemplo, de uma pequena empresa como a de um pipoqueiro, costureira, pescador, dentre outras. Há, também, a hipótese bastante comum da atuação da Defensoria Pública na curadoria especial, para aquelas empresas que são citadas fictamente, por edital, e que não constituem advogado de defesa – art. 9º, II, do Código de Processo Civil – CPC.


A Defensoria Pública da União avança no processo para a realização do 5º concurso através da publicação do edital nº 29 (DOU de 21 de março de 2014) para seleção dos membros da banca examinadora.

Após a comissão da banca examinadora, provavelmente se seguirá a contratação de uma empresa especializada na realização de concurso, que nos anos anteriores foi o Cespe – UNB. E, um dos próximos passos, portando, seria a publicação do edital do concurso.