Com o concurso para a DPU, vale a pena assistir novamente a essa excelente palestra ministrada pelo Dra. Ana Carolina Erhardt, Defensora Pública Federal no Webinário promovido pela EBEJI em 2014.
O tema que iremos abordar hoje já foi objeto de questionamento no concurso para o cargo de Procurador Federal, em 2010.
Foi publicada no dia 14 de novembro passado a Lei 13.043/2014, que versa sobre diversas matérias, entre elas uma que iremos abordar neste post: a alteração da competência das execuções fiscais ajuizadas pela União e suas autarquias, saindo da Justiça Estadual para a Justiça Federal.
A EBEJI facilitando seus estudos!!!
A EBEJI compilou para você mais de 25 textos dos membros da Banca do atual concurso da DPU.
Explicação sobre a Orientação Normativa nº 55/2014, da AGU.
As questões afetas aos direitos humanos devem ser analisadas na perspectiva do reconhecimento e consolidação de direitos, de modo que uma vez reconhecido determinado direito como fundamental na ordem interna, ou, em sua dimensão global na sociedade internacional, inicia-se a fase de consolidação.
As nossas expectativas confirmaram-se e, como anunciado desde julho desse ano, a publicação do edital se efetivou em novembro! As tentações e os boatos de “anúncio” precoce do certame são frequentes, mas a EBEJI sempre se pauta pela publicação de informações, pois temos ciência da ansiedade natural dos alunos e candidatos.
Você sabia que o Conselho Superior da Defensoria Pública da União (CSDPU) pode e efetivamente edita súmulas? Exatamente! A partir da apreciação do órgão colegiado, de extrema importância para a carreira, é possível a aprovação de enunciados padronizados para a orientação dos Defensores Públicos Federais.
O tema da postagem de hoje é bastante polêmico e, tenho certeza, será objeto de indagação nas provas de processo penal dos concursos públicos de 2015, uma vez que reflete inovação casuística em um tema até então pacífico na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Revise questão de Processo Civil cobrada na DPU(2010) CESPE.
Revise, em duas decisões do STJ, as principais características da aplicação de penalidades na prática do ato de improbidade.
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