No mês passado, fora publicada notícia, no site do Supremo Tribunal Federal [1], acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5165 ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questionando a aplicação de rito previsto no artigo 739-A e seus respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei 11.382/2006, às execuções fiscais.
Ontem, na 167ª Reunião do Conselho Superior da DPU, passível de ser acompanhada pelo sistema online interno, importantíssimas novidades e MODIFICAÇÕES no certame foram apresentadas. A seguir, destacarei as principais:
Entenda na prática o que foi questionado na prova oral do 3º Concurso da DPU!
Entenda as minúcias do julgamento do STJ que será questão da prova da DPU.
No início de setembro o STJ, ao julgar uma ACP por ato de improbidade administrativa (ACPIA) (REsp 1391212) se deparou com um fato curioso, qual seja, o confronto de duas de suas súmulas para definir a competência para o julgamento da ação.
Novo método para estudar entre a publicação do edital e a realização da prova objetiva.
Abordaremos o instituto da fraude à execução fiscal, previsto no artigo 185, do CTN, traçando-se um paralelo com a regulamentação aplicada à execução no âmbito cível e o entendimento jurisprudencial.
Em mais de dez anos lecionando, acompanho alunos para os concursos da Advocacia Pública desde 2007. Participei da alegria de mais de mil advogados públicos que confiaram parcela de sua preparação à EBEJI como instituição e a mim como professor. Essa é a parte boa que justifica todos os esforços, horas de estudo, planejamento, ministração e investimentos pessoais de quem leciona.
Às vezes o mais importante não é a maneira como fazemos uma coisa na vida, mas as razões pelas quais escolhemos fazer daquela forma e a nossa compreensão sobre essas razões.
No caso de litisconsórcio ativo necessário, como proceder com aqueles que não querem ingressar com a demanda?
Veremos qual a competência territorial dos entes da administração indireta federal quando atuam como réus em processos judiciais.
Principais informações sobre o Concurso.
Recentemente, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, LC nº 123/2006 fora alterado pela Lei Complementar nº 147/2014, trazendo algumas inovações ao ordenamento jurídico brasileiro. Por se tratar de tema atual, é de se chamar atenção para a possibilidade de cobrança pelas bancas examinadoras dos concursos que estão por vir.
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