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Amicus Curiae e Mandado de Segurança no STF

Originário do direito americano, o amicus curiae não é novo no ordenamento brasileiro. O embrião do fenômeno decorre da Lei 6.385/1976, que permitia à CVM manifestar-se em processos em que se discutia questões atinentes a mercados de capitais.


10 coisas que você não pode deixar de saber sobre ACPIA e Improbidade na jurisprudência do STJ e do STF

Revise 10 grandes informações sobre Improbidade e ACPIA na jurisprudência do STF e do STJ.


Do Administrador Judicial de Bens Arrestados/Sequestrados: Judicialização da Gestão

Na hipótese, por exemplo, de imóveis locados sob a gestão de administrador judicial nomeado por Juiz Federal, arrestados para garantir eventual ressarcimento da UNIÃO, de quem seria a competência para adotar as medidas judiciais pertinentes à administração dos bens (v.g. ações de cobrança, despejo, reintegração de posse): do próprio administrador judicial ou da Advocacia-Geral da União?


Litisconsórcio ativo necessário

No caso de litisconsórcio ativo necessário, como proceder com aqueles que não querem ingressar com a demanda?


A competência territorial em ações propostas contra entes federais da administração indireta e a divergência entre o STJ e o STF

Veremos qual a competência territorial dos entes da administração indireta federal quando atuam como réus em processos judiciais.


Qual a diferença entre personalidade jurídica e personalidade judiciária?

Um órgão público teria possibilidade de demandar em juízo? Para compreender esse tema, faz-se necessário analisar a temática da personalidade jurídica e suas decorrências para com a relação processual.


A eficácia dos precedentes nas causas repetitivas à luz do entendimento do STJ e o STF

Trataremos da eficácia dos precedentes nas causas repetitivas, ou seja, a partir de que momento um julgamento na sistemática dos recursos repetitivos pode ser utilizado como precedente pelos demais juízos.


A responsabilidade objetiva na antecipação da tutela e o recebimento de benefícios previdenciários: uma visão sobre a evolução do posicionamento do STJ

A responsabilidade objetiva é a regra para os casos de antecipação dos efeitos da tutela. Essa era, também, a regra para os casos de concessão de benefício previdenciário, ou para impor o acréscimo de vantagem em pensão ou aposentadoria.


Comentários da prova de Processo Civil de Procurador do BACEN –2013 – Cespe – Parte 3

Prontos para finalizar a resolução das questões de Processo Civil de Procurador do Bacen/2013? Nos posts passados, abordamos as questões 50, 51 e 52 (1º post) e as questões 53, 54 e 55 (2º post). Nesse, avaliaremos as três últimas de Processo Civil desta prova: 56, que foi anulada, 57 e 58.


Comentários da prova de Processo Civil de Procurador do BACEN –2013 – Cespe – Parte 2

Vamos continuar com a resolução das questões de Processo Civil de Procurador do Bacen/2013? No post passado, abordamos as questões 50 (com a devida explicação sobre estar ou não incluída em Processo Civil), 51 e 52. Nesse nosso post, iremos estudar as questões 53, 54 e 55.


Comentários da prova de Processo Civil de Procurador do BACEN –2013 – Cespe

Com a previsão de lançamento dos concursos da Defensoria Pública da União e de Advogado da União ainda nesse ano de 2014, importante observar como a banca realizadora desses concursos (que vem sendo o Cespe) vem tratando as matérias integrantes do edital, ou seja, quais os principais assuntos cobrados nas últimas provas, para tentar achar um padrão e assim otimizar os estudos.


Comentários da questão 74 da prova da PFN/2012 sobre teorias da ação

No presente post, buscarei comentar uma questão de Processo Civil que foi cobrada no último concurso da PFN (2012), em que foram exigidos conhecimentos acerca de teoria da ação, inclusive com menção a correntes doutrinárias e seus autores.


Evolução do Direito Processual Civil – parte 3

Nesse último post sobre a teoria da evolução do Processo Civil falaremos sobre a fase instrumentalista do processo, finalizando o ciclo em que abordamos o imanentismo (parte 1) e o autonomismo (parte 2).